# Registro público: STJ — 1728953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22015/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d87d704a57dba4a6fd10ce7d27b603744c3a85a648cd09385cecbeaa485214c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.  1.022 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA
DE PIS E COFINS SOBRE OPERAÇÕES ORIGINADAS DE VENDAS DE PRODUTOS
PARA EMPRESAS SITUADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. VENDA A PESSOAS
FÍSICAS OU JURÍDICAS. EQUIVALÊNCIA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem aplicou o entendimento pacífico desta Corte,
no sentido de que: "a venda de mercadorias para empresas situadas
na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro
para o estrangeiro, em termos de efeitos fiscais, segundo
interpretação do Decreto-Lei n. 288/1967, não incidindo a
contribuição social do PIS nem da COFINS sobre tais receitas, sendo
irrelevante o fato de se tratar de vendas realizadas a pessoas
físicas ou jurídicas" (AgInt no AREsp. 1.601.738/AM, relator
Ministro Gurgel de Faria, DJe de 14/5/2020). Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.  1.022 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA
DE PIS E COFINS SOBRE OPERAÇÕES ORIGINADAS DE VENDAS DE PRODUTOS
PARA EMPRESAS SITUADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. VENDA A PESSOAS
FÍSICAS OU JURÍDICAS. EQUIVALÊNCIA. PRECEDENTES.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
CPC.
2. O Tribunal de origem aplicou o entendimento pacífico desta Corte,
no sentido de que: "a venda de mercadorias para empresas situadas
na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro
para o estrangeiro, em termos de efeitos fiscais, segundo
interpretação do Decreto-Lei n. 288/1967, não incidindo a
contribuição social do PIS nem da COFINS sobre tais receitas, sendo
irrelevante o fato de se tratar de vendas realizadas a pessoas
físicas ou jurídicas" (AgInt no AREsp. 1.601.738/AM, relator
Ministro Gurgel de Faria, DJe de 14/5/2020). Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2090707>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 2102991>>-SP
(VENDA DE MERCADORIAS PARA EMPRESAS SITUADAS NA ZONA FRANCA DE
MANAUS - EQUIVALÊNCIA À EXPORTAÇÃO DE PRODUTO BRASILEIRO PARA O
ESTRANGEIRO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1601738>>-AM,
         <<AgInt no REsp 1881153>>-AM,
         <<AgInt no REsp 1957279>>-AM,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1701883>>-AM

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED DEL:000288 ANO:1967

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2181166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2174178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160668/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
