{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22017,"origem":"stj","sha256_origem":"a78dacc7ebfe4c82ce40fff2e476ee25cdebfbd7bf314f6b3e00a2c005225155","registro_original":{"id_fonte":"000835513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1233961","numero_registro":"201800113633","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973.\nINOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ.\nINCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC\nAPLICÁVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n1. Recurso especial proveniente de acórdão que manteve a sentença de\nparcial procedência dos embargos à execução fiscal, determinando o\nprosseguimento da execução pelo seu saldo devedor.\n2. É firme o entendimento no sentido de que não há violação do art.\n535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma\nclara e fundamentada acerca dos pontos indispensáveis para o desate\nda controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que\nde forma contrária aos interesses da parte, como verificado na\nhipótese dos autos, cuja demanda foi dirimida a partir das\ninformações detalhadas do laudo pericial.\n3. O Tribunal a quo dirimiu a controvérsia com base na análise das\ncircunstâncias fáticas. Assim, para rever as conclusões do acórdão\nrecorrido faz-se necessário examinar o acervo fático-probatório, o\nque não é possível na via estreita do recurso especial, em razão do\nóbice da Súmula n. 7 do STJ.\n4. O Superior Tribunal de Justiça somente pode conhecer da matéria\nque tenha sido objeto de julgamento no Tribunal de origem. Ausente o\nprequestionamento da matéria alegadamente violada, impossível\nconhecer do recurso especial. Incidência da Súmula n. 211/STJ.\n5. No que diz respeito à Taxa Selic, a jurisprudência da Primeira\nSeção desta Corte, ao julgar o REsp. n. 879.844/MG, DJe de\n25/11/2009, concluiu pela legalidade da sua utilização como índice\nde correção monetária e juros de mora na atualização dos débitos\ntributários pagos em atraso.\n6. Os óbices que impedem o exame do especial pela alínea \"a\"\nprejudicam a análise do recurso interposto pela alínea \"c\" do\npermissivo constitucional para discutir a mesma matéria.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art161_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00161 PAR:00001","LEG:FED LEI:005670 ANO:1971\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TAXA SELIC - LEGALIDADE DA SUA UTILIZAÇÃO COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO\nMONETÁRIA E JUROS DE MORA NA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS\nPAGOS EM ATRASO)\n   STJ - <<REsp 879844>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 199)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2e48b8b490b853e2d8652f18eca462d337711e0b33f56d0bc0776c5a71b5096c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
