# Registro público: STJ — 1632187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2020-09-14
- **Publicação:** 2020-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22018/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63c5f94f1a48479f6df45e48d439537b1ad2b33a0a2d0e2fd86fbfe7461d5cf0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DA MULTA, PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. No caso, o Recurso Especial não foi admitido, na origem, pela ausência de maltrato às normas legais enunci…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
INTERNO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DA MULTA, PREVISTA NO
ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. No caso, o Recurso Especial não foi admitido, na origem, pela
ausência de maltrato às normas legais enunciadas, pela incidência da
Súmula 7/STJ e, também, em razão da não comprovação da divergência
jurisprudencial. O Agravo em Recurso Especial interposto não
impugnou todos os fundamentos do decisum, o que conduziu ao seu não
conhecimento, cuja decisão ora é agravada regimentalmente.
III. No presente Agravo interno a parte recorrente apresenta razões
outras, deixando de impugnar, novamente, de modo específico, os
fundamentos da decisão agravada.
IV. Interposto Agravo interno com fundamentação deficiente,
constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182
desta Corte e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
V. Renovando-se, no Agravo interno, o vício que comprometia o
conhecimento do Agravo em Recurso Especial, inarredável a edição de
novo juízo negativo de admissibilidade.
VI. Segundo entendimento firmado pela Segunda Turma desta Corte, "o
recurso que insiste em não atacar especificamente os fundamentos da
decisão recorrida seguidamente é manifestamente inadmissível (dupla
aplicação do art. 932, III, do CPC/2015), devendo ser penalizado com
a multa de 1%, sobre o valor atualizado da causa, prevista no art.
1.021, §4º, do CPC/2015" (STJ, AgInt no AREsp 974.848/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/03/2017).
Nesse mesmo sentido: STJ, AgInt no AREsp 960.285/SP, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/12/2016; AgInt no
AREsp 920.112/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, DJe de 25/10/2016.
VII. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista
no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, de 1% (um por cento) sobre o valor
atualizado da causa, por se tratar de recurso manifestamente
inadmissível.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA DO ART.
1.021, § 4º, DO CPC/2015)
   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 638131>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 920112>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1425186>>-MS,
         <<AgRg nos EREsp 1310535>>-PE,
         <<PET nos EDcl no AREsp 121969>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 960285>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 974848>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 802967>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2212102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157301/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
