# Registro público: STJ — 1340838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b00e30f044ba816edee411cd6043efe4101978b75d571e4ca35da41b6f60ee26

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE DE DECRETO PRESIDENCIAL PARA VALIDADE DO REGISTRO DA CONFEDERAÇÃO. ART. 537, § 3º, DA CLT. INAPLICABILIDADE. I - Na origem, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - Fenasempe, em 27/5/2011, impetraram mandado de segurança contra ato atribuído ao Procurador-Geral do Estado do Acre objetivando o recolhimento e o repasse da contribuição sindical obrigatória de 2011, a teor da Instrução Normativa n. 01, de 30/9/2008, editada pelo Ministério Público d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE DE DECRETO
PRESIDENCIAL PARA VALIDADE DO REGISTRO DA CONFEDERAÇÃO. ART. 537, §
3º, DA CLT. INAPLICABILIDADE.
I - Na origem, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil -
CSPB  e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos
Estaduais - Fenasempe, em 27/5/2011, impetraram mandado de
segurança contra ato atribuído ao Procurador-Geral do Estado do Acre
objetivando o recolhimento e o repasse da contribuição sindical
obrigatória de 2011, a teor da Instrução Normativa n. 01, de
30/9/2008, editada pelo Ministério Público do Trabalho.
II - Verifica-se que, de fato, não cabe, à hipótese, a incidência da
Súmula n. 7/STJ, uma vez que a discussão é estritamente de direito,
razão pela qual, exercendo o juízo de retratação, conforme o art.
1.021, § 2º, do CPC/2015 e art. 259 do RI/STJ, reconsidero a decisão
agravada, tornando-a sem efeito, passando ao exame do recurso.
III - Quanto à alegada inadequação da via eleita, esta Corte
Superior, em caso similar, já decidiu que o mandado de segurança se
constitui via adequada para a entidade sindical exigir o
recolhimento e repasse da contribuição sindical compulsória (imposto
sindical), não se aplicando a dicção da Súmula  n. 269 do STF ('O
mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança') e da
Súmula n. 271/STF ('Concessão de mandado de segurança não produz
efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem
ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria')"
(STJ, RMS n. 43.441/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe de 7/5/2015).
IV - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na
ADI n. 990-7/MG (DJ de 3/6/94), consignou que a exigência, contida
no art. 537, § 3º, já não subsiste em face da previsão inserta no
art. 8º, I, da CF/1988.
V - Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art537_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA - MANDADO DE SEGURANÇA -
INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 269 E 271 DO STF)
   STJ - <<RMS 43441>>-RJ,
         <<RMS 40628>>-RJ,
         <<REsp 1327402>>-MG
(DESNECESSIDADE DE DECRETO PRESIDENCIAL PARA VALIDADE DO REGISTRO DA
CONFEDERAÇÃO - ART. 537, § 3º, DA CLT - NÃO SUBSISTE EM FACE DO ART.
8º, I, DA CF/1988)
   STF - [[ADI-MC 990]]

## Súmulas citadas

- STF:269
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000269 SUM:000271
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00008 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00259
- LEG:FED DEL:005452 ANO:1943
*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
        ART:00537 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art537_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1943-05-01%3B5452%21art537_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1822573](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32289/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1799800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56023/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2190540](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26959/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b00e30f044ba816edee411cd6043efe4101978b75d571e4ca35da41b6f60ee26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

