{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22028,"origem":"stj","sha256_origem":"a96864d9f10b33d65802e5b27234e61b07011fb8c1250f869e242a4d00590981","registro_original":{"id_fonte":"000835659","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2190049","numero_registro":"202202547077","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015.\nFERIADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO.\nPRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL EM\nDECORRÊNCIA DE RECESSO FORENSE NO STJ. IRRELEVÂNCIA NA CONTAGEM DO\nPRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DIRECIONADO A ESTA CORTE.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo\nrecursal de quinze dias, nos termos dos artigos 994, VI, c/c 1.003,\n§ 5º, e 219, caput, todos do CPC/2015.\n2. Ressalte-se que \"a Corte especial, no julgamento do AREsp n.\n957.821/MS, em 20/11/2017, chegou à conclusão de que, na vigência do\nCódigo de Processo Civil de 2015, não é possível a comprovação da\ntempestividade após a interposição do recurso\" (AgInt no RMS\n58.012/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em\n06/06/2019, DJe14/06/2019), ressalvada a \"segunda-feira de\ncarnaval\" (Questão de Ordem nos autos do REsp 1.813.684/SP, Corte\nEspecial, Sessão Ordinária de3.3.2020).\n3. No caso concreto, considerando-se como feriado a segunda-feira de\ncarnaval, o presente recurso especial ainda padece de\nintempestividade, porquanto ausente comprovação de suspensão do\nprazo processual no Tribunal local no ato da interposição do apelo\nexcepcional, referente à terça-feira seguinte.\n4. Ademais, cumpre ressaltar que o entendimento do STJ é firme no\nsentido de que a existência de recesso forense no Superior Tribunal\nde Justiça não influencia na contagem dos prazos para a interposição\nde recursos perante as instâncias ordinárias, ainda que\ndirecionados a esta Corte. Precedentes: AgInt no AREsp n.\n2.136.356/ES, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,\njulgado em 10/10/2022, DJe de 14/10/2022; AgInt nos EDcl no AREsp n.\n1.963.639/MT, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA\nTURMA, julgado em 11/4/2022, DJe de 22/4/2022.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO POSTERIOR -\nSEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2057270>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1989007>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 2033361>>-ES,\n         <<AgRg no AREsp 2086225>>-PR\n(RECESSO FORENSE NO STJ - NÃO INFLUÊNCIA NA CONTAGEM DOS PRAZOS PARA\nA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2136356>>-ES,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1963639>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"eeeed44f7fb3fbc294ec86e7011ba3a7335fe90d36fe2bbfa796cababb91d3d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
