# Registro público: STJ — 2182572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22029/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22029.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a32fcf9306f7b03bff625083a542b31eb14bd6f9dcd89022b9fdf6aee8baf0d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DÍVIDA
POSITIVA E LÍQUIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO
INADIMPLEMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem expressamente
consignou no julgamento dos embargos de declaração que os juros de
mora decorrentes de atrasos nos pagamentos contratuais previstos, ou
seja, em nítido descumprimento obrigacional relacionado à obrigação
positiva e líquida, o termo inicial deve ser a partir do
descumprimento obrigacional.
- **Item 2 (texto oficial):** É entendimento consolidado no STJ que, nos contratos
administrativos, "(...) em se tratando de inadimplemento de
obrigação contratual, positiva e líquida, o devedor estará em mora a
partir do dia do vencimento da obrigação. Nesse norte: AgInt no
AREsp 1.473.920/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
DJe 28.10.2019". (AgInt no REsp n. 1.928.405/SP, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de
31/8/2021.)
- **Item 3 (texto oficial):** O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à
pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação
jurisdicional, tampouco viola os arts. 489 e 1.022 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DÍVIDA
POSITIVA E LÍQUIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO
INADIMPLEMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem expressamente
consignou no julgamento dos embargos de declaração que os juros de
mora decorrentes de atrasos nos pagamentos contratuais previstos, ou
seja, em nítido descumprimento obrigacional relacionado à obrigação
positiva e líquida, o termo inicial deve ser a partir do
descumprimento obrigacional.
2. É entendimento consolidado no STJ que, nos contratos
administrativos, "(...) em se tratando de inadimplemento de
obrigação contratual, positiva e líquida, o devedor estará em mora a
partir do dia do vencimento da obrigação. Nesse norte: AgInt no
AREsp 1.473.920/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
DJe 28.10.2019". (AgInt no REsp n. 1.928.405/SP, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de
31/8/2021.)
3. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à
pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação
jurisdicional, tampouco viola os arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUA -
DEVEDOR EM MORA - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1605562>>-AM,
         <<AgInt no REsp 1928405>>-SP,
         <<AREsp 1757253>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2168835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22032/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2178028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22030/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
