# Registro público: STJ — 2164942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22033/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27607836241a1548f8c0162cde800f81dc35d5b62cc05b110a665ba3f410577f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NO SISTEMA DOS RECURSOS
REPETITIVOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme orientação desta Corte, é inviável a interposição
de agravo (dirigido ao STJ) em face de acórdão que, em sede de
agravo interno, confirmou decisão monocrática que negou seguimento a
recurso especial ou extraordinário, considerando que a orientação
do Tribunal de segundo grau está de acordo com acórdão submetido ao
regime dos recursos repetitivos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NO SISTEMA DOS RECURSOS
REPETITIVOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
1.        Conforme orientação desta Corte, é inviável a interposição
de agravo (dirigido ao STJ) em face de acórdão que, em sede de
agravo interno, confirmou decisão monocrática que negou seguimento a
recurso especial ou extraordinário, considerando que a orientação
do Tribunal de segundo grau está de acordo com acórdão submetido ao
regime dos recursos repetitivos.
2.        Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
