{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22034,"origem":"stj","sha256_origem":"815efa371100dc814621625b2dd8695fbe03496298dae413c256969cf96f490f","registro_original":{"id_fonte":"000835665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2154471","numero_registro":"202201891030","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE\nVÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. DESPACHO. MERO EXPEDIENTE.\nNATUREZA DECISÓRIA. AUSÊNCIA. RECURSO. DESCABIMENTO. TESE E\nDISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULA 211/STJ.\n1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade,\ncontradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos\narts. 489, 1.022 do CPC/15.\n2. \"Os despachos de mero expediente são atos judiciais desprovidos\nde conteúdo decisório que têm por função impulsionar o feito, daí\nporque, nos termos do disposto no art. 1.001 do CPC/2015, deles não\ncabe recurso\" (AgInt no AgInt no RtPaut no REsp 1825459/BA, Rel.\nMinistro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe\n26/02/2021).\n3. \"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito\nda oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo\ntribunal a quo\" (Súmula 211/STJ).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"de41f339cf0648cc7040862038eadd2ac05e099c18c35aacdb6bc0fcbd5664e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
