{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22038,"origem":"stj","sha256_origem":"385232e12b464d741269e18f6318e66d3cc2db57a9ccf2deceb8bf68dda20a65","registro_original":{"id_fonte":"000835669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037871","numero_registro":"202103853820","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022, DO CPC/2015. NÃO\nCARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENAI. CONTRIBUIÇÃO DO ADICIONAL.\nENQUADRAMENTO DA EMPRESA. REEXAME DO ELEMENTOS PROBATÓRIOS.\nINVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Com efeito, conforme constou no combatido decisum, não há falar\nem ofensa aos arts. 489, § 1º, incisos IV e V, e 1.022 do CPC, na\nmedida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as\nquestões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a\ncontrovérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir\njulgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou\nausência de prestação jurisdicional. A tanto, verifica-se, pela\nfundamentação do acórdão recorrido (fls. 420/423), integrada em sede\nde embargos declaratórios (fls. 376/384), que a Corte de origem\nmotivou adequadamente sua decisão e solucionou a controvérsia com a\naplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.\n2. A se compulsar os fundamentos do acórdão recorrido e notadamente\no cabedal fático dos autos, a Corte de origem reputou que a\ncontribuinte integra o setor agroindustrial ao produzir álcool, não\nse enquadrando no setor de \"cana de açúcar\". Dessa forma, é\nimperioso ressaltar que a apelante se enquadra em atividade\nindustrial, devendo, pois, recolher a Contribuição Adicional\nestabelecida em favor do SENAI, tal como determinou o acórdão\nproferido na origem. Portanto, in casu, rever tal entendimento\ndemandaria necessária interpretação de cláusula contratual e\nrevolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso\nespecial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas ns. 05 e 07 desta\nCorte.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 INC:00005 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022, DO CPC/2015 - NÃO CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1752136>>-RN,\n         <<EDcl no REsp 1798895>>-SP\n(CONTRIBUIÇÃO AO SENAI - ENQUADRAMENTO DA EMPRESA NA CATEGORA DE\nATIVIDADE AGROINDUSTRIAL - REVISÃO - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2106830>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ba181e9ccacb67a5a8a98a28d5941f81cd2f22a59ab6ce0e137e635b4c986359","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
