# Registro público: STJ — 1966408

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22046/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22046.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c7e5a025f6387bd7bd6bf1bd9bd6af9ea47a6866f2f49fbe74fe0b4b5e67cc7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835721
- **Número de registro na fonte:** 202102938991
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL NOS CASOS DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CINCO ANOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTES. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte é no sentido de que a prescrição da execu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL NOS
CASOS DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CINCO ANOS A PARTIR DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTES. TRANSCURSO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL  DE
ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA
VIA  ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte é no sentido de
que a prescrição da execução, assim como a prescrição da própria
ação de repetição do indébito tributário, é de cindo anos, sendo
certo que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a
data do trânsito em julgado da sentença, ainda que se trate de
tributo sujeito a lançamento por homologação. Precedentes desta
Corte.
III. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos
dos autos, consignou ter transcorrido o prazo prescricional
quinquenal. Tal entendimento, firmado pelo Tribunal a quo, não pode
ser revisto pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame
da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ.
IV. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO E AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO -
TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 907463>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1689172>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 771809>>-SP
(REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO - DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1654473>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4c7e5a025f6387bd7bd6bf1bd9bd6af9ea47a6866f2f49fbe74fe0b4b5e67cc7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

