# Registro público: STJ — 724069

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2205/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2205.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eab1f93634096ed714a0cf41c7440d6970c144fb63843b4eabd5d7957ca3352e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática de relator fundada em jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça não viola o princípio da
colegialidade, visto que a subsequente interposição de agravo
regimental possibilita o reexame do julgado pelo órgão colegiado.
- **Item 2 (texto oficial):** Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da
decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações
genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da
controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida
atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182 do STJ ("É
inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão gravada").
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
1. A decisão monocrática de relator fundada em jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça não viola o princípio da
colegialidade, visto que a subsequente interposição de agravo
regimental possibilita o reexame do julgado pelo órgão colegiado.
2. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da
decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações
genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da
controvérsia.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida
atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182 do STJ ("É
inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão gravada").
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, n o conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesu no Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
