{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22050,"origem":"stj","sha256_origem":"78189fdddc8e31f81d1fdbad278f7fedd6a700dbcb4fc69ae85a9d53b3cb4db2","registro_original":{"id_fonte":"000835725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69585","numero_registro":"202202636410","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. RESERVA\nREMUNERADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO POR ATO\nPRATICADO EM ATIVIDADE. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. CONSECTÁRIO DA\nRUPTURA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE\nORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. CASSAÇÃO DE\nAPOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF E DO\nSTJ. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E,\nNESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.\nI. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara\nrecurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pelo ora\nagravante, contra suposto ato ilegal do Secretário de Administração\ndo Estado de Mato Grosso e pelo Diretor-Presidente do MTPREV,\nconsistente na cassação de sua transferência para reserva remunerada\nda Polícia Militar, bem como sua exclusão da folha de pagamento, por\nmeio do Processo Administrativo 500240/2017.\nIII. Denegada a segurança, foi interposto Recurso Ordinário, pela\nparte impetrante, que não foi conhecido, pela decisão ora agravada,\nem face da incidência da Súmula 283/STF, eis que o recorrente deixou\nde impugnar os fundamentos do acórdão recorrido que concluiu que,\n\"diferentemente do que alegado pelo impetrante, o processo\nadministrativo do Conselho de Disciplina da PM/MT respeitou o devido\nprocesso legal, na medida em que atendeu aos princípios do\ncontraditório, legalidade e ampla defesa. Veja: O Boletim do Comando\nGeral nº 1776, 31/07/17 comprova que o impetrante tomou conhecimento\ndos fatos apurados na investigação disciplinar quando, após notícia\napócrifa, autorizou a busca e apreensão em sua residência, ocasião\nem que foram encontrados e apreendidos 25 tabletes de substância\nentorpecente a análoga a cocaína, 1 (um) revolver calibre 22 sem\nregistro e quantia em moedas real e dólar (ID 1933571). Consta,\nainda, que a citação do investigado se dera por meio de edital ante\nsua recusa, sendo a defesa técnica exercida por defensor dativo para\ngarantia do contraditório e a ampla defesa (ID 1933571). Logo, o\nprocesso administrativo que aplicou a pena de demissão não revela\nmácula capaz de causar-lhe nulidade. No que concerne à cassação de\nsua aposentadoria, insta ressaltar que se trata de consectário\nlógico da pena que lhe fora imposta em processo administrativo por\ninfração disciplinar, o que implica em sua exclusão dos quadros da\ncarreira militar e da respectiva folha de pagamento, porquanto\nexiste rompimento do vínculo com a Administração Pública, mesmo que\nna reserva devido a cumprir os requisitos legais para tanto\".\nIV. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a\npetição do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, a teor dos\narts. 1.010, II, 1.027, II, e 1.028 do CPC/2015 e 247 do RISTJ, deve\napresentar as razões pelas quais o recorrente não se conforma com o\nacórdão proferido pelo Tribunal de origem. Com efeito, \"no recurso\nordinário interposto contra acórdão denegatório de mandado de\nsegurança também se impõe à parte recorrente o ônus de impugnar\nespecificadamente os fundamentos adotados no acórdão, pena de não\nconhecimento por descumprimento da dialeticidade\" (STJ, AgInt nos\nEDcl no RMS 29.098/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA\nTURMA, DJe de 02/05/2017).\nV. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que \"a Súmula\nn° 283 do STF prestigia o princípio da dialeticidade, por isso não\nse limita ao recurso extraordinário, também incidindo, por analogia,\nno recurso ordinário, quando o interessado não impugna,\nespecificamente, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão\nrecorrido\" (STJ, AgRg no RMS 30.555/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES,\nSEXTA TURMA, DJe de 01/08/2012).\nVI. Interposto Agravo interno com razões deficientes que não\nimpugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada -\nquanto ao entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do\nSuperior Tribunal de Justiça no sentido da constitucionalidade da\npena de cassação de aposentadoria -, não prospera o inconformismo,\nquanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte.\nVII. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Assusete Magalhães.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0b20d3f27d176800a2f3a02d4ce8b8416a7fdd4ca6ebc70407a63c4cb4f6d009","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
