# Registro público: STJ — 2019800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22052/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22052.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ae41b54f937c2b85e139d1f5bcc4bdc66e0d10c0aceb60422a561916963432d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. COTA PATRONAL
SAT/RAT. (I) VALE-TRANSPORTE, (II) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E (III)
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 489 E 1.022 DO
CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu não
violados os arts. 489 e 1022 do CPC e incidente a Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte não se volta contra o decisum em suas razões,
limitando-se a, basicamente, repisar suas teses. Cabe esclarecer que
o sobrestamento não é automático. O fato de ter sido o Tema recebido
para posterior análise de Repercussão Geral da matéria, por si só,
não suspende a tramitação dos Recursos Especiais submetidos ao
julgamento do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. COTA PATRONAL
SAT/RAT. (I) VALE-TRANSPORTE, (II) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E (III)
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 489 E 1.022 DO
CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu não
violados os arts. 489 e 1022 do CPC e incidente a Súmula 83/STJ.
2. A parte não se volta contra o decisum em suas razões,
limitando-se a, basicamente, repisar suas teses. Cabe esclarecer que
o sobrestamento não é automático. O fato de ter sido o Tema recebido
para posterior análise de Repercussão Geral da matéria, por si só,
não suspende a tramitação dos Recursos Especiais submetidos ao
julgamento do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMA JURÍDICO SUBMETIDO PARA POSTERIOR ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL
- RECURSO ESPECIAL - SOBRESTAMENTO - NÃO É AUTOMÁTICO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 820915>>-MA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
