# Registro público: STJ — 2010092

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22055/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22055.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50797845e421f5d3569025e183fbff7f53fb35762d2358f7fc9650ca06583ad1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 98, § 3º, DO CPC NÃO CONFIGURADA.
INEXISTÊNCIA DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que acolheu os Embargos
de Declaração para sanar omissão sem potencial de alterar a decisão
que não conheceu do Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Como consignado na decisão agravada, "(...) a mera menção ao art.
98, §3º, foi apenas uma condição, uma hipótese. Como não houve a
concessão da gratuidade, não há que falar em ofensa ao referido
artigo" (fl. 119, e-STJ). Ademais, o próprio Tribunal de origem
verificou que "não consta dos autos nenhuma decisão judicial
concedendo esse benefício processual" (fl. 50, e-STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A parte se limita a repetir os argumentos no presente recurso, os
quais foram expressamente afastados no acórdão recorrido, bem como
na decisão que analisou os Embargos de Declaração de fls. 108-110,
e-STJ. Se não existiu concessão de gratuidade da justiça, não há
falar em ofensa ao art. 98, § 3º, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, a afirmação da agravante de que "no acórdão recorrido
expressamente consta que a sentença transitou em julgado, que nessa
sentença foi concedida a Justiça Gratuita, e, mesmo assim, lhe foi
negada aplicação" (fl. 123, e-STJ) não é verdadeira. Como
demonstrado anteriormente, a Corte a quo constata exatamente o
contrário.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 98, § 3º, DO CPC NÃO CONFIGURADA.
INEXISTÊNCIA DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que acolheu os Embargos
de Declaração para sanar omissão sem potencial de alterar a decisão
que não conheceu do Recurso Especial.
2. Como consignado na decisão agravada, "(...) a mera menção ao art.
98, §3º, foi apenas uma condição, uma hipótese. Como não houve a
concessão da gratuidade, não há que falar em ofensa ao referido
artigo" (fl. 119, e-STJ). Ademais, o próprio Tribunal de origem
verificou que "não consta dos autos nenhuma decisão judicial
concedendo esse benefício processual" (fl. 50, e-STJ).
3. A parte se limita a repetir os argumentos no presente recurso, os
quais foram expressamente afastados no acórdão recorrido, bem como
na decisão que analisou os Embargos de Declaração de fls. 108-110,
e-STJ. Se não existiu concessão de gratuidade da justiça, não há
falar em ofensa ao art. 98, § 3º, do CPC.
4. Ademais, a afirmação da agravante de que "no acórdão recorrido
expressamente consta que a sentença transitou em julgado, que nessa
sentença foi concedida a Justiça Gratuita, e, mesmo assim, lhe foi
negada aplicação" (fl. 123, e-STJ) não é verdadeira. Como
demonstrado anteriormente, a Corte a quo constata exatamente o
contrário.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00098 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art98_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2249920](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153923/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3202098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152966/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2147590](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131225/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 50797845e421f5d3569025e183fbff7f53fb35762d2358f7fc9650ca06583ad1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 50797845e421f5d3569025e183fbff7f53fb35762d2358f7fc9650ca06583ad1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

