# Registro público: STJ — 1562380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22057/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22057.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63f6089a9091945262b9103292b2453d4af73b6d1a770576213d27c23683fabf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/822ae9f2-3d88-48ca-b1b4-245c37d37ac7/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835732
- **Número de registro na fonte:** 201502630898
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO INICIADO. COMUNICAÇÃO
DA REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. COMPROVAÇÃO
DE QUE O JUÍZO DE ORIGEM O HOMOLOGOU E EXTINGUIU O FEITO.
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Após o início do julgamento deste Recurso Especial, com a
apresentação de Voto pelo Relator e de Voto-Vista com parcial
divergência, sobreveio petição assinada por ambas as partes na qual
a recorrente pleiteia a homologação da desistência, em razão de
acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
- **Item 2 (texto oficial):** Em diligências, apurou-se que o referido acordo, firmado após a
privatização da concessionária de serviço público, foi comunicado ao
juízo de origem, tendo sido homologado judicialmente e ensejado a
prolação de sentença extinguindo a Execução Provisória de Sentença
(de onde advém o presente apelo nobre) - já transitada em julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Questão de ordem com proposta de homologação da desistência do
Recurso Especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO INICIADO. COMUNICAÇÃO
DA REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. COMPROVAÇÃO
DE QUE O JUÍZO DE ORIGEM O HOMOLOGOU E EXTINGUIU O FEITO.
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL.
1. Após o início do julgamento deste Recurso Especial, com a
apresentação de Voto pelo Relator e de Voto-Vista com parcial
divergência, sobreveio petição assinada por ambas as partes na qual
a recorrente pleiteia a homologação da desistência, em razão de
acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
2. Em diligências, apurou-se que o referido acordo, firmado após a
privatização da concessionária de serviço público, foi comunicado ao
juízo de origem, tendo sido homologado judicialmente e ensejado a
prolação de sentença extinguindo a Execução Provisória de Sentença
(de onde advém o presente apelo nobre) - já transitada em julgado.
3. Questão de ordem com proposta de homologação da desistência do
Recurso Especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""Prosseguindo-se no julgamento, a Turma, por
unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Herman
Benjamin, homologou a desistência do recurso." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
