{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2206,"origem":"stj","sha256_origem":"371e9422c4c8506018ed78365ce1d1e59aba1318ee533af8ed8ba4a5d23044ee","registro_original":{"id_fonte":"000812574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1965146","numero_registro":"202103159494","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nOPERAÇÃO SHYLOCK. CORRUPÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ÔNUS DE\nDIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO\nART. 619 DO CPP. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.\nJUNTADA TARDIA AOS AUTOS, MAS ANTES DA SENTENÇA E COM INTIMAÇÃO DAS\nPARTES PARA MANIFESTAÇÃO. CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADO. DOSIMETRIA DA\nPENA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. SÚMULA 7/STJ.\nREGIME INICIAL. ESTRITA OBEDIÊNCIA AOS LIMITES DO ART. 33, § 2º, DO\nCP. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO,\nDESPROVIDO.\n1. Sobre a alegada inépcia da denúncia, a falta de impugnação aos\nfundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo\nregimental. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC.\n2. Não há ofensa ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se\npronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da\ncausa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um,\ntodos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que\nlhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir\nno resultado do julgamento.\n3. Após a revogação da primeira interceptação telefônica, todos os\nseus elementos foram inutilizados, não sendo empregados para nenhuma\noutra medida posterior ou para fundamentar a condenação dos réus.\nInexistência de nulidade.\n4. Os períodos posteriores de interceptação foram embasados em\ndecisões judiciais devidamente fundamentadas, inclusive a partir de\ndados compartilhados pela RFB.\n5. \"O fato de as provas obtidas com a quebra do sigilo telefônico\nhaverem sido juntadas após o encerramento da instrução não é\nsuficiente para a anulação do processo, como pretendido, notadamente\nporque as partes tiveram acesso aos aludidos elementos de convicção\nantes da prolação de sentença condenatória e sobre eles puderam se\nmanifestar\" (AgRg no RHC 95.554/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI,\nQUINTA TURMA, julgado em 13/8/2019, DJe 19/8/2019).\n6. A elevada sofisticação do modus operandi dos réus, que atuavam em\nesquema complexo em desfavor do Fisco, autoriza a valoração negativa\ndas circunstâncias do crime, na primeira fase da dosimetria da pena.\n7. A pretensão de reduzir o valor unitário do dia-multa esbarra na\nSúmula 7/STJ.\n8. O regime inicial de cada um dos réus foi fixado em estrita\nobediência ao critério quantitativo do art. 33, § 2º, \"a\" e \"b\", do\nCP.\n9. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,\nnessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Joel Ilan\nPaciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João\nOtávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"84f90529c453223f8b825ed5000e7bfa1964ed8f545b3ec66e14aa82d6aea515","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
