# Registro público: STJ — 5902

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-14
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22060/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22060.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bed02435e3506a04257c1ba1df34adfd24bb94b3480f4689cd1a4d36d4263c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AÇÃO RESCISÓRIA. REVERSÃO DE PENSÃO DE EX-COMBATENTE PARA FILHA.
ALEGAÇÃO AUTORAL DE OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, I,
DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE AFASTOU LEIS NÃO
INCIDENTES SOBRE A PRETENSÃO VERTIDA NO CASO CONCRETO DA AÇÃO
ANTERIOR. PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ação rescisória sob exame traz como causa de pedir alegada
ofensa à literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/73),
indicando como violados os arts. 7º da Lei n. 3.765/1960 e 30 da Lei
n. 4.242/1963.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a autora intenta rescindir o aresto combatido para,
em novo julgamento, ter revertido, em seu favor, o recebimento de
pensão especial decorrente da morte de  ex-combatente (seu pai),
cujo benefício financeiro vinha sendo pago à sua genitora (na
qualidade de viúva), que também foi a óbito.
- **Item 3 (texto oficial):** Se a pensão percebida pela falecida viúva encontrava seu
fundamento exclusivamente na Lei n. 7.424/1985, o afastamento, pelo
acórdão rescindendo, da incidência de normas outras, que não se
aplicavam à pretendida reversão (na hipótese, as Leis sob números
3.765/1960 e 4.242/1963), revelou-se medida de todo pertinente.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há falar em literal violação de lei quando esta, a exemplo
do ocorrido na espécie, deixa de ser aplicada por não incidir sobre
os fatos vertidos no caso concreto.
- **Item 5 (texto oficial):** Ação rescisória julgada improcedente.

## Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. REVERSÃO DE PENSÃO DE EX-COMBATENTE PARA FILHA.
ALEGAÇÃO AUTORAL DE OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, I,
DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE AFASTOU LEIS NÃO
INCIDENTES SOBRE A PRETENSÃO VERTIDA NO CASO CONCRETO DA AÇÃO
ANTERIOR. PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE.
1.  A ação rescisória sob exame traz como causa de pedir alegada
ofensa à literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/73),
indicando como violados os arts. 7º da Lei n. 3.765/1960 e 30 da Lei
n. 4.242/1963.
2.  Na hipótese, a autora intenta rescindir o aresto combatido para,
em novo julgamento, ter revertido, em seu favor, o recebimento de
pensão especial decorrente da morte de  ex-combatente (seu pai),
cujo benefício financeiro vinha sendo pago à sua genitora (na
qualidade de viúva), que também foi a óbito.
3.  Se a pensão percebida pela falecida viúva encontrava seu
fundamento exclusivamente na Lei n. 7.424/1985, o afastamento, pelo
acórdão rescindendo, da incidência de normas outras, que não se
aplicavam à pretendida reversão (na hipótese, as Leis sob números
3.765/1960 e 4.242/1963), revelou-se medida de todo pertinente.
4.   Não há falar em literal violação de lei quando esta, a exemplo
do ocorrido na espécie, deixa de ser aplicada por não incidir sobre
os fatos vertidos no caso concreto.
5.  Ação rescisória julgada improcedente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão, Humberto Martins,
Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
