# Registro público: TJPR — 00555646920258160000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DA DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2025-05-26
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2206589/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2206589.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5dd5e8d08b95944181702268bda4af55603fa17a6eeb03722a56376af0a0184

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 13
- **Primeiro ato com data válida:** 2025-05-26
- **Último ato com data válida:** 2025-06-20

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-06-20** — Petição (TPU 85)
> **2025-06-02** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2025-05-29** — Confirmada (TPU 12266)
> **2025-05-28** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-05-28** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2025-05-28** — Confirmada (TPU 12266)
> **2025-05-27** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-05-27** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-05-27** — Recebimento (TPU 132)
> **2025-05-27** — Remessa (TPU 982)
> **2025-05-27** — Distribuição (TPU 26)
> **2025-05-26** — Recebimento (TPU 981)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-05-26T17:00:41.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}]}
- 2025-05-27T13:09:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2025-05-27T13:09:14.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2025-05-27T13:09:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-05-27T13:10:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2025-05-28T16:21:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2025-06-20T13:45:59.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Contra-razões", "valor": 46}]}
- 2025-05-26T18:05:52.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2025-05-27T13:09:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2025-05-28T11:40:09.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2025-05-28T14:22:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-05-29T11:38:57.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2025-06-02T09:02:52.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)

**Movimentações nesta parte:** 1–13 de 13 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b5dd5e8d08b95944181702268bda4af55603fa17a6eeb03722a56376af0a0184.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2025-05-26 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-05-26 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-05-27 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-05-27 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-05-27 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2025-05-27 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-05-27 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-05-28 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2025-05-28 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2025-05-28 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-05-29 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2025-06-02 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2025-06-20 — Petição; Contra-razões — `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:13:15\.692422523Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20250526180552
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-05\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: b5dd5e8d08b95944181702268bda4af55603fa17a6eeb03722a56376af0a0184

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00245729620238160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2220337/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS / GABINETE DO DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO
- [TJPR — 00000300820218160057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306206/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS / CAMPINA DA LAGOA - JUÍZO ÚNICO
- [TJMA — 00002921020048100060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312714/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS / 2� VARA C�VEL DA COMARCA DE TIMON
- [TJPR — 00331071420238160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2210883/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS / GABINETE DO DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO
- [TJPE — 00000384820128171390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312603/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS / 1ª VARA DA COMARCA DE SERTÂNIA
- [TJPE — 00000384520128170130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312314/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS / VARA ÚNICA DA COMARCA DE AGRESTINA
- [STJ — 00005667420178210136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311767/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00005663820078120019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311715/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS / GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8ce462c08d7b15431027fb9de3c5490fd176557e93b568a59022b8192ae6ddec
- **SHA-256 do registro documental:** b5dd5e8d08b95944181702268bda4af55603fa17a6eeb03722a56376af0a0184
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 261f23a30bcf32087ffb8fc44eb0dac5c6d6aaa9bcdd41566062fade6f5fb6e3
- **SHA-256 do registro documental:** b5dd5e8d08b95944181702268bda4af55603fa17a6eeb03722a56376af0a0184
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00555646920258160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-06-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b5dd5e8d08b95944181702268bda4af55603fa17a6eeb03722a56376af0a0184.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b5dd5e8d08b95944181702268bda4af55603fa17a6eeb03722a56376af0a0184
- **SHA-256 do comentário:** e53a6b4731d7d7839b9213b4e1a60b3ba37ba0695be3e3576d9707c556a368e1
