# Registro público: STJ — 1979570

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2207/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd8d5923b6ed2b37a47eea1008c82980db1f2acbbf3ce484a13984679254fc3c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. ALEGAÇÕES DE INIDONEIDADE NA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DE NECESSIDADE DE REVISÃO DA PENA-BASE.
AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL EMBASADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS.
PRECEDENTES DESTA CORTE. INCREMENTO EM 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL NEGATIVADA. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A culpabilidade e as circunstâncias do crime foram corretamente
negativadas em função do efetivo disparo de arma de fogo contra a
vítima e os policiais, em via pública, incrementando o risco de
dano. Da mesma forma, o pavor causado dentro de um veículo e morte
na fuga são elementos idôneos à avaliação desfavorável das
consequências do crime. Precedentes desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de incremento em 1/6 para cada circunstância judicial
valorada negativamente resultaria em uma pena-base superior à
aplicada nas instâncias ordinárias, de modo que incidiria em vedada
reformatio in pejus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. ALEGAÇÕES DE INIDONEIDADE NA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DE NECESSIDADE DE REVISÃO DA PENA-BASE.
AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL EMBASADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS.
PRECEDENTES DESTA CORTE. INCREMENTO EM 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL NEGATIVADA. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A culpabilidade e as circunstâncias do crime foram corretamente
negativadas em função do efetivo disparo de arma de fogo contra a
vítima e os policiais, em via pública, incrementando o risco de
dano. Da mesma forma, o pavor causado dentro de um veículo e morte
na fuga são elementos idôneos à avaliação desfavorável das
consequências do crime. Precedentes desta Corte.
2. O pedido de incremento em 1/6 para cada circunstância judicial
valorada negativamente resultaria em uma pena-base superior à
aplicada nas instâncias ordinárias, de modo que incidiria em vedada
reformatio in pejus.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CULPABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA)
   STJ - <<AgInt no RHC 91052>>-PE,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1694306>>-TO,
         <<AgRg no REsp 1753304>>-PA
(CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1760356>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
