{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22072,"origem":"stj","sha256_origem":"0dacde8a72043b16823d846866957dd02728accaf461ab6f23ba306136fa3b54","registro_original":{"id_fonte":"000834512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"20418","numero_registro":"201900404698","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE\nINDENIZAÇÃO RETROATIVA. PRETENSÃO EXECUTIVA FORMULADA INICIALMENTE\nAPENAS EM RELAÇÃO AO VALOR NOMINAL DA PORTARIA ANISTIADORA.\nINCONFORMISMO MANIFESTADO POR SUPOSTO AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DOS\nCONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA). DECISÃO\nAGRAVADA QUE SEQUER DELIBEROU SOBRE TAIS ACRÉSCIMOS. AUSÊNCIA DE\nINTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. Limitada a execução ao valor nominal da portaria de anistia, foge\naos limites da lide estabelecida alegação de indevido afastamento\nda incidência dos consectários legais (correção monetária e juros de\nmora), porquanto sequer chegaram a ser pleiteados.\n2. Ausente qualquer prejuízo experimentado com a decisão recorrida,\nnão se tem presente o interesse recursal.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COM A DECISÃO RECORRIDA - FALTA DE INTERESSE\nRECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1972473>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/14a110a7-5d1a-4552-908f-d297f57f6596/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"00356bca46720622e8708a8259dea1076e2d2be194f0a2f1760d5ee1cf7d0a0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
