# Registro público: STJ — 20418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22072/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0dacde8a72043b16823d846866957dd02728accaf461ab6f23ba306136fa3b54

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. PRETENSÃO EXECUTIVA FORMULADA INICIALMENTE
APENAS EM RELAÇÃO AO VALOR NOMINAL DA PORTARIA ANISTIADORA.
INCONFORMISMO MANIFESTADO POR SUPOSTO AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DOS
CONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA). DECISÃO
AGRAVADA QUE SEQUER DELIBEROU SOBRE TAIS ACRÉSCIMOS. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Limitada a execução ao valor nominal da portaria de anistia, foge
aos limites da lide estabelecida alegação de indevido afastamento
da incidência dos consectários legais (correção monetária e juros de
mora), porquanto sequer chegaram a ser pleiteados.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente qualquer prejuízo experimentado com a decisão recorrida,
não se tem presente o interesse recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. PRETENSÃO EXECUTIVA FORMULADA INICIALMENTE
APENAS EM RELAÇÃO AO VALOR NOMINAL DA PORTARIA ANISTIADORA.
INCONFORMISMO MANIFESTADO POR SUPOSTO AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DOS
CONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA). DECISÃO
AGRAVADA QUE SEQUER DELIBEROU SOBRE TAIS ACRÉSCIMOS. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Limitada a execução ao valor nominal da portaria de anistia, foge
aos limites da lide estabelecida alegação de indevido afastamento
da incidência dos consectários legais (correção monetária e juros de
mora), porquanto sequer chegaram a ser pleiteados.
2. Ausente qualquer prejuízo experimentado com a decisão recorrida,
não se tem presente o interesse recursal.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COM A DECISÃO RECORRIDA - FALTA DE INTERESSE
RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1972473>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
