{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22078,"origem":"stj","sha256_origem":"c7b200f27d4e1f7cdb0e1e5d9315ecf99e8fce5e8a68debee1d07e57c773f953","registro_original":{"id_fonte":"000834788","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"43665","numero_registro":"202202135458","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2023-01-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO JUDICIAL ORIUNDO DE TURMA\nRECURSAL FEDERAL. DESCABIMENTO.\n1. Nos termos do art. 105, I, \"f\", da Constituição Federal, c/c o\nart. 988 do CPC/2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da\nparte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir\na autoridade das suas decisões,  a observância de enunciado de\nsúmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de\nconstitucionalidade e a observância de acórdão proferido em\njulgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de\nincidente de assunção de competência.\n2. Com a ressalva do relator, esta Corte possui a compreensão de\nque, em se tratando de ação de competência de Juizado Especial\nFederal, mostra-se inadmissível a propositura de reclamação quando o\njulgado da Turma Recursal ou da Turma de Uniformização diverge de\naresto deste Tribunal proferido em sede de recurso especial\nrepetitivo, ante a existência de procedimento específico de\nuniformização de jurisprudência (art. 14, § 4º, da Lei n.\n10.259/2001).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete\nMagalhães e Regina Helena Costa  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988 PAR:00005 INC:00002","LEG:FED LEI:010259 ANO:2001\n*****  LJEF-01    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS\n        ART:00014 PAR:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - PROPOSITURA DE\nRECLAMAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO\nESPECÍFICO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 42673>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/14a110a7-5d1a-4552-908f-d297f57f6596/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4233f8e92bd04748e41e50a790db8799a7414211f3442f1448c6896c93655897","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
