{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22083,"origem":"stj","sha256_origem":"2bbca50d12dea2192d4eae2b99c48899b6da80908d72dece3bdd05298977e167","registro_original":{"id_fonte":"000834863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"452975","numero_registro":"201801316308","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-12-14","data_publicacao":"2023-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.  INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO\nJULGADO. NULIDADE. MERO FORMALISMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE\nPREJUÍZO.  PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.\n1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material\neventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso\ndos autos.\n2. A parte embargante pretende tão somente postergar o encerramento\ndo presente habeas corpus, buscando a nulidade do julgamento,\nvalendo-se tão somente de mero formalismo, sem, contudo, demonstrar\na comprovação de prejuízo advindo dos atos reputados como nulos.\n3. Verifica-se que, a embargante não demonstrou o efetivo prejuízo\nque teria ocorrido pela ausência de sua intimação, sendo certo que,\nde acordo com a jurisprudência desta Corte, não há nulidade sem\nprejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans grief.\nPrecedentes.\n4. O habeas corpus não admite dilação probatória. Assim, a parte\nembargante deveria, nessa fase processual, trazer as provas\nsuficientes para desconstituir os motivos determinantes da suspensão\nda portaria de expulsão do embargado, o que não ocorreu.\n5 . A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e\ndecidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação\ncom o resultado da demanda, é incabível na via eleita.\nEmbargos de declaração rejeitados","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por maioria,\nvencido o Sr. Ministro Gurgel de Faria, rejeitar  os embargos de\ndeclaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,\nAssusete Magalhães, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e\nFrancisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1447939>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1220366>>-PE,\n         <<AgRg no HC 750873>>-SP,\n         <<HC 536476>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no RE nos EDcl no HC 654131>>-RS\n(HABEAS CORPUS - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À AUTORIDADE COATORA -\nDISPENSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 760236>>-AP,\n         <<AgRg no HC 509263>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/14a110a7-5d1a-4552-908f-d297f57f6596/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5f5ecf0d27d87eb8b9b3685c4b195f2c38482e265cdc1b024a4caab20a333c06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
