{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22084,"origem":"stj","sha256_origem":"4c3b09c33a842ec5dfeffd4d0b38dc33729ec71de58cdfe539bb719426c6e917","registro_original":{"id_fonte":"000834890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"36740","numero_registro":"201802873001","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-12-14","data_publicacao":"2023-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO DE\nPRECATÓRIO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA DEDUZIR OS VALORES PAGOS A\nTÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES REPRESENTADOS\nPELA RECLAMANTE. OFENSA À COISA JULGADA.\n1. Reclamação ajuizada contra acórdão impugnado do Tribunal de\nJustiça do Distrito Federal, que, ao apreciar pedido de revisão do\nprecatório expedido, determinou a retificação dos cálculos dos\nprecatórios com o fim de deduzir os valores pagos a título de\nrecomposição da remuneração dos servidores públicos representados\npelo reclamante.\n2. Hipótese em que caraterizada afronta a autoridade de acórdão da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Ag n.\n963.114/DF.\n3. A execução do título executivo deve ser adstrita ao comando da\ndecisão transitada em julgado, não sendo cabível, em embargos à\nexecução, a discussão acerca de possíveis compensações que poderiam\nter sido alegadas no processo de conhecimento, sob pena de violação\ndo princípio da coisa julgada.\nReclamação procedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, julgar\nprocedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,\nPaulo Sérgio Domingues e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TÍTULO EXECUTIVO - COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO\nJUDICIAL - OFENSA À COISA JULGADA)\n   STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475,\n476),\n         <<EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 963114>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/14a110a7-5d1a-4552-908f-d297f57f6596/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e6a5ef058e8a14f46094bc8aa5f8ba72b9579309bb80a33f58f2f632d5543cd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
