# Registro público: STJ — 36740

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-14
- **Publicação:** 2023-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c3b09c33a842ec5dfeffd4d0b38dc33729ec71de58cdfe539bb719426c6e917

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO DE
PRECATÓRIO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA DEDUZIR OS VALORES PAGOS A
TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES REPRESENTADOS
PELA RECLAMANTE. OFENSA À COISA JULGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Reclamação ajuizada contra acórdão impugnado do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, que, ao apreciar pedido de revisão do
precatório expedido, determinou a retificação dos cálculos dos
precatórios com o fim de deduzir os valores pagos a título de
recomposição da remuneração dos servidores públicos representados
pelo reclamante.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que caraterizada afronta a autoridade de acórdão da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Ag n.
963.114/DF.
- **Item 3 (texto oficial):** A execução do título executivo deve ser adstrita ao comando da
decisão transitada em julgado, não sendo cabível, em embargos à
execução, a discussão acerca de possíveis compensações que poderiam
ter sido alegadas no processo de conhecimento, sob pena de violação
do princípio da coisa julgada.
Reclamação procedente.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO DE
PRECATÓRIO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA DEDUZIR OS VALORES PAGOS A
TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES REPRESENTADOS
PELA RECLAMANTE. OFENSA À COISA JULGADA.
1. Reclamação ajuizada contra acórdão impugnado do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, que, ao apreciar pedido de revisão do
precatório expedido, determinou a retificação dos cálculos dos
precatórios com o fim de deduzir os valores pagos a título de
recomposição da remuneração dos servidores públicos representados
pelo reclamante.
2. Hipótese em que caraterizada afronta a autoridade de acórdão da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Ag n.
963.114/DF.
3. A execução do título executivo deve ser adstrita ao comando da
decisão transitada em julgado, não sendo cabível, em embargos à
execução, a discussão acerca de possíveis compensações que poderiam
ter sido alegadas no processo de conhecimento, sob pena de violação
do princípio da coisa julgada.
Reclamação procedente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, julgar
procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Paulo Sérgio Domingues e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÍTULO EXECUTIVO - COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO
JUDICIAL - OFENSA À COISA JULGADA)
   STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475,
476),
         <<EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 963114>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
