{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22085,"origem":"stj","sha256_origem":"c772ef5ef87bb1de3b7556259f16afa2427ee207de3583acf8cd56e7a8a9772e","registro_original":{"id_fonte":"000834993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"41841","numero_registro":"202101666603","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-02-08","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009\nDO STJ REVOGADA. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECENTE JURISPRUDÊNCIA DA 1ª SEÇÃO DO STJ: NÃO\nCABIMENTO QUANDO É ANTECIPADA A TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA, PROCESSO\nCUJA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR É DOS ÓRGÃOS JUDICIAIS DE\nORIGEM, NÃO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR A RECLAMAÇÃO COMO\nSUCEDÂNEO RECURSAL OU COMO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE\nJURISPRUDÊNCIA. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS\nHIPÓTESES AUTORIZATIVAS DA VIA ELEITA. LIMINAR CORRETAMENTE\nINDEFERIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A reclamação é prevista na Constituição Federal de 1988 para a\npreservação da competência do STF e do STJ e para a garantia da\nautoridade das decisões desses Tribunais de Superposição (arts. 102,\nI, l, e 105, I, f).  Além dessas hipóteses, cabe reclamação apenas\npara a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma\nRecursais no subsistema dos Juizados Especiais Comuns Estaduais à\njurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos\nrecursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos EDcl no RE\n571.572/BA (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de\n27.11.2009) e das regras contidas na revogada Resolução n. 12/2009\ndo STJ.\n2. Além disso, de acordo com a larga jurisprudência do Pretório\nExcelso, seguida pelo STJ, a reclamação não pode - e não deve - ser\nconsiderada sucedâneo recursal, ou seja, é cabível tão-só nas\nhipóteses em que adequadamente atende aos requisitos de\nadmissibilidade.\n3. Portanto, por não ser sucedâneo recursal e não se prestar\nprecipuamente como mecanismo de uniformização de jurisprudência, o\nuso da reclamação é excepcional e só justificável em poucas\nhipóteses, além das previstas constitucional e legalmente, como era\no caso da Resolução n. 12 do STJ. Ocorre que referida resolução já\nnão estava mais em vigência quando a presente peça foi protocolada\nnesta Corte de Justiça, porquanto expressamente revogada pela Emenda\nao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça n. 22, de\n16/3/2016. Com a edição da Resolução STJ/GP n. 3, de 7/4/2016, foi\natribuída às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais\nde Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações\ndestinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma\nRecursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de\nresolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial\nrepetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ.\n4. Finalmente, quanto à reclamação como garantia das decisões do\nSuperior Tribunal de Justiça, em recente julgado (22 de junho de\n2022), a Primeira Seção, por maioria de votos, entendeu na Rcl n.\n39.884 que é incabível reclamação em caso de concessão de medida\nantecipatória pelo tribunal de origem em processos cuja competência\npara processar e julgar é, em tese, dele mesmo (tribunal a quo), não\nconfigurando usurpação de competência deste Superior Tribunal de\nJustiça.\n5. Logo, por não se tratar de nenhuma das hipóteses de cabimento da\nreclamação, corretamente indeferida a liminar.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina\nHelena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco\nFalcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art13","urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00001 LET:L ART:00105 INC:00001\n        LET:F","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00013","LEG:FED RES:000012 ANO:2009\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)\n(REVOGADA PELA EMENDA REGIMENTAL 22/2016 - SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA - STJ)","LEG:FED EMR:000022 ANO:2016\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)","LEG:FED LEI:009099 ANO:1995\n*****  LJE-95    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS\n        ART:00001","LEG:FED RES:000003 ANO:2016\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - TURMAS RECURSAIS - JUIZADOS ESPECIAIS COMUNS ESTADUAIS\n- RECURSOS REPETITIVOS DO STJ)\n   STF - [[RE-ED 571572]]-BA\n(RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg na Rcl 4360>>-DF\n   STF - [[Rcl-AgR 5684]],\n         [[Rcl-ED 5465]],\n         [[Rcl 603]],\n         [[Rcl  724]]\n(RECLAMAÇÃO - CONCESSÃO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 42791>>-SP,\n         <<AgInt na Rcl 42656>>-SC,\n         {{Rcl 41891}}-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/14a110a7-5d1a-4552-908f-d297f57f6596/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c606b889428b8648a1a532caec0f69ec712e6ed22b7cfd6a03ff775ae9b8c14c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
