{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22086,"origem":"stj","sha256_origem":"a56f77fabe6965d521b2c2540c4e58a89c653a35f6c5a9b498a80fc59a202adc","registro_original":{"id_fonte":"000834994","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AR","classe_descricao":"AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"6771","numero_registro":"202001315477","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-02-08","data_publicacao":"2023-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO.\nINVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL\nDISPOSITIVO DE LEI - ART. 5º, LVII, DA CRFB. PROVAS NOVAS. AUSÊNCIA\nDOS REQUISITOS LEGAIS PARA A RESCISÃO DO JULGADO. PEDIDO\nIMPROCEDENTE.\n1. O autor alega que a decisão rescindenda violou a literalidade do\nart. 5º, LVII, da CRFB (princípio da presunção de inocência), pois\nteria deixado de observar o entendimento do Supremo Tribunal Federal\nde que \"não pode o candidato participante de concurso público ser\ndesclassificado com base em inquérito policial ou encontrar-se sub\njudice em processo criminal ou de sindicância que quiçá chegou ao\nfinal, ressaltando mais ainda, quando se findaram concluíram na\ninocência do Autor.\" (e-STJ fls. 15/16)\n2. A ação rescisória fundada na violação à literal disposição de\nlei, para ser admitida, requer a constatação de que a interpretação\ndada pelo acórdão rescindendo revela-se, de forma clara e\ninequívoca, contrária ao dispositivo de lei apontado.\n3. In casu, não há como caracterizar a decisão rescindenda como\nmanifestamente ilegal, porquanto amparada em precedentes desta Corte\ne do Supremo Tribunal Federal sobre investigação social de candidato\nà carreira policial não se resumir a analisar a vida pregressa\nquanto às infrações penais que eventualmente tenha praticado, mas\ntambém a conduta moral e social no decorrer de sua vida.\n4. A interpretação adotada na decisão rescindenda, não pode ser\nconsiderada absolutamente insustentável de forma a embasar a\nprocedência da rescisória, porquanto formada a partir da análise dos\nfundamentos do acórdão estadual, dos precedentes jurisprudenciais e\nda legislação aplicável ao caso.\n5. A ação rescisória pressupõe ofensa direta e frontal a dispositivo\nlegal, por isso que, tratando-se, como na espécie, de decisão que\nadota uma interpretação possível para o regramento, não se poderá,\nem tal contexto, descortinar hipótese de violação literal de lei,\ncapaz de legitimar o emprego do mecanismo corretivo rescisório.\n6. O documento novo apto a aparelhar a ação rescisória, fundada no\nart. 485, VII, do CPC/1973 ou 966, VII, do CPC/2015, é aquele que,\njá existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor\nou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a\nprocedência do pedido.\n7. No caso, o exame dos autos revela que os documentos não existiam\nà época em que proferido o julgamento rescindendo ou poderiam ter\nsido utilizados pelo autor antes da prolação do acórdão rescindendo,\nmas a parte não o fez, nem provou impossibilidade de apresentá-los.\n8. Pedido rescisório improcedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, julgar\nimprocedente o pedido rescisório, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina\nHelena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco\nFalcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005 INC:00007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00485 INC:00005 INC:00007","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00057 ART:00144"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA - VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI)\n   STJ - <<AgInt na AR 5867>>-SP\n(CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no RMS 63110>>-GO,\n         <<REsp 1789623>>-RJ\n   STF - [[RE 560900]]-DF\n(AÇÃO RESCISÓRIA - PROVA NOVA)\n   STJ - <<AR 6081>>-PR,\n         <<AgInt na AR 6783>>-DF,\n         <<AR 5905>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/14a110a7-5d1a-4552-908f-d297f57f6596/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d182939ad86223c3ef3f3ccb21bcba438cfb4c80c881f63df73db7b66842433d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
