# Registro público: STJ — 6771

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-08
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22086/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22086.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a56f77fabe6965d521b2c2540c4e58a89c653a35f6c5a9b498a80fc59a202adc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO.
INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL
DISPOSITIVO DE LEI - ART. 5º, LVII, DA CRFB. PROVAS NOVAS. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A RESCISÃO DO JULGADO. PEDIDO
IMPROCEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O autor alega que a decisão rescindenda violou a literalidade do
art. 5º, LVII, da CRFB (princípio da presunção de inocência), pois
teria deixado de observar o entendimento do Supremo Tribunal Federal
de que "não pode o candidato participante de concurso público ser
desclassificado com base em inquérito policial ou encontrar-se sub
judice em processo criminal ou de sindicância que quiçá chegou ao
final, ressaltando mais ainda, quando se findaram concluíram na
inocência do Autor." (e-STJ fls. 15/16)
- **Item 2 (texto oficial):** A ação rescisória fundada na violação à literal disposição de
lei, para ser admitida, requer a constatação de que a interpretação
dada pelo acórdão rescindendo revela-se, de forma clara e
inequívoca, contrária ao dispositivo de lei apontado.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, não há como caracterizar a decisão rescindenda como
manifestamente ilegal, porquanto amparada em precedentes desta Corte
e do Supremo Tribunal Federal sobre investigação social de candidato
à carreira policial não se resumir a analisar a vida pregressa
quanto às infrações penais que eventualmente tenha praticado, mas
também a conduta moral e social no decorrer de sua vida.
- **Item 4 (texto oficial):** A interpretação adotada na decisão rescindenda, não pode ser
considerada absolutamente insustentável de forma a embasar a
procedência da rescisória, porquanto formada a partir da análise dos
fundamentos do acórdão estadual, dos precedentes jurisprudenciais e
da legislação aplicável ao caso.
- **Item 5 (texto oficial):** A ação rescisória pressupõe ofensa direta e frontal a dispositivo
legal, por isso que, tratando-se, como na espécie, de decisão que
adota uma interpretação possível para o regramento, não se poderá,
em tal contexto, descortinar hipótese de violação literal de lei,
capaz de legitimar o emprego do mecanismo corretivo rescisório.
- **Item 6 (texto oficial):** O documento novo apto a aparelhar a ação rescisória, fundada no
art. 485, VII, do CPC/1973 ou 966, VII, do CPC/2015, é aquele que,
já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor
ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a
procedência do pedido.
- **Item 7 (texto oficial):** No caso, o exame dos autos revela que os documentos não existiam
à época em que proferido o julgamento rescindendo ou poderiam ter
sido utilizados pelo autor antes da prolação do acórdão rescindendo,
mas a parte não o fez, nem provou impossibilidade de apresentá-los.
- **Item 8 (texto oficial):** Pedido rescisório improcedente.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO.
INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL
DISPOSITIVO DE LEI - ART. 5º, LVII, DA CRFB. PROVAS NOVAS. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A RESCISÃO DO JULGADO. PEDIDO
IMPROCEDENTE.
1. O autor alega que a decisão rescindenda violou a literalidade do
art. 5º, LVII, da CRFB (princípio da presunção de inocência), pois
teria deixado de observar o entendimento do Supremo Tribunal Federal
de que "não pode o candidato participante de concurso público ser
desclassificado com base em inquérito policial ou encontrar-se sub
judice em processo criminal ou de sindicância que quiçá chegou ao
final, ressaltando mais ainda, quando se findaram concluíram na
inocência do Autor." (e-STJ fls. 15/16)
2. A ação rescisória fundada na violação à literal disposição de
lei, para ser admitida, requer a constatação de que a interpretação
dada pelo acórdão rescindendo revela-se, de forma clara e
inequívoca, contrária ao dispositivo de lei apontado.
3. In casu, não há como caracterizar a decisão rescindenda como
manifestamente ilegal, porquanto amparada em precedentes desta Corte
e do Supremo Tribunal Federal sobre investigação social de candidato
à carreira policial não se resumir a analisar a vida pregressa
quanto às infrações penais que eventualmente tenha praticado, mas
também a conduta moral e social no decorrer de sua vida.
4. A interpretação adotada na decisão rescindenda, não pode ser
considerada absolutamente insustentável de forma a embasar a
procedência da rescisória, porquanto formada a partir da análise dos
fundamentos do acórdão estadual, dos precedentes jurisprudenciais e
da legislação aplicável ao caso.
5. A ação rescisória pressupõe ofensa direta e frontal a dispositivo
legal, por isso que, tratando-se, como na espécie, de decisão que
adota uma interpretação possível para o regramento, não se poderá,
em tal contexto, descortinar hipótese de violação literal de lei,
capaz de legitimar o emprego do mecanismo corretivo rescisório.
6. O documento novo apto a aparelhar a ação rescisória, fundada no
art. 485, VII, do CPC/1973 ou 966, VII, do CPC/2015, é aquele que,
já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor
ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a
procedência do pedido.
7. No caso, o exame dos autos revela que os documentos não existiam
à época em que proferido o julgamento rescindendo ou poderiam ter
sido utilizados pelo autor antes da prolação do acórdão rescindendo,
mas a parte não o fez, nem provou impossibilidade de apresentá-los.
8. Pedido rescisório improcedente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, julgar
improcedente o pedido rescisório, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA - VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI)
   STJ - <<AgInt na AR 5867>>-SP
(CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no RMS 63110>>-GO,
         <<REsp 1789623>>-RJ
   STF - [[RE 560900]]-DF
(AÇÃO RESCISÓRIA - PROVA NOVA)
   STJ - <<AR 6081>>-PR,
         <<AgInt na AR 6783>>-DF,
         <<AR 5905>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 INC:00005 INC:00007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00485 INC:00005 INC:00007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00057 ART:00144

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art144)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art485)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 4905](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30168/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1955981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84406/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 6015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30111/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [AR 5.979 do STJ: ação rescisória e ação rescisória improcedente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-5979/) — Citação da mesma norma
- [AR 6.156 do STJ: ação rescisória e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6156/) — Citação da mesma norma
- [AR 6.280 do STJ: ação rescisória e manifesta violação de lei](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6280/) — Citação da mesma norma
- [AR 6.373 do STJ: ação rescisória e violação de direito autoral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6373/) — Citação da mesma norma
- [AR 6.439 do STJ: ação rescisória e ação rescindenda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6439/) — Citação da mesma norma
