# Registro público: STJ — 2267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-08
- **Publicação:** 2023-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4acaf06ee54c5ea8bebfee15ffc54306f9d02b48373d9ec4b9e3553d70e7dfbd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/14a110a7-5d1a-4552-908f-d297f57f6596/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834995
- **Número de registro na fonte:** 202102513395
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. 28,86%. PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO LUSTRO. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, houve acordo sobre a forma de pagamento das
diferenças salariais. O pagamento do crédito deveria ocorrer de
forma parcelada. A esse respeito, "É firme a compreensão desta Corte
Superior no sentido de que é no vencimento da última prestação que o
prejudicado passa a ter interesse em reivindicar qualquer diferença
(princípio da actio nata), não correndo a prescrição durante o
parcelamento". (REsp 1.179.785/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta
Turma, julgado em 27/09/2012, DJe 24/10/2012).
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, em face da ausência de similitude entre as situações
expostas nos acórdãos, bem como a ausência de cotejo analítico de
teses necessário à demonstração da ocorrência de divergência
jurisprudencial, não é possível o conhecimento desse incidente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. 28,86%. PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO LUSTRO. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, houve acordo sobre a forma de pagamento das
diferenças salariais. O pagamento do crédito deveria ocorrer de
forma parcelada. A esse respeito, "É firme a compreensão desta Corte
Superior no sentido de que é no vencimento da última prestação que o
prejudicado passa a ter interesse em reivindicar qualquer diferença
(princípio da actio nata), não correndo a prescrição durante o
parcelamento". (REsp 1.179.785/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta
Turma, julgado em 27/09/2012, DJe 24/10/2012).
2. Ademais, em face da ausência de similitude entre as situações
expostas nos acórdãos, bem como a ausência de cotejo analítico de
teses necessário à demonstração da ocorrência de divergência
jurisprudencial, não é possível o conhecimento desse incidente.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUANTIAS NÃO ADIMPLIDAS INDEVIDAMENTE POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO
- PAGAMENTO PARCELADO - PRESCRIÇÃO - INÍCIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 479372>>-DF,
         <<REsp 1179785>>-PE
(DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE)
   STJ - <<AgInt no PUIL 760>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4acaf06ee54c5ea8bebfee15ffc54306f9d02b48373d9ec4b9e3553d70e7dfbd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

