# Registro público: STJ — 25880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ae775dd6713491491ba4a555e28e034d6365379a46d9631fb8c3da18c78de4f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/14a110a7-5d1a-4552-908f-d297f57f6596/download/20230228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000835399
- **Número de registro na fonte:** 202000726904
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA
DISPF N. 5, DE 16 DE MARÇO DE 2020. ATENDIMENTOS DE ADVOGADOS NAS
PENITENCIÁRIAS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PREVENÇÃO E
CONTROLE DOS RISCOS DA PANDEMIA DE COVID-19. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
266 DO STF. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A portaria questionada trata de, de modo genérico e abstrato,
diretrizes e parâmetros sobre os atendimentos de advogados nas
penitenciárias federais do Sistema Penitenciário Federal do
Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção,
controle e contenção de riscos da pandemia de covid-19.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há nenhum direcionamento antecipado, de forma direta,
imediata e pessoal, a qualquer destinatário concretamente
individualizado.
- **Item 3 (texto oficial):** A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa nenhum
direito individual, não sendo passível de impugnação por mandado de
segurança, nos termos da forma da Súmula n. 266 do STF.
Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA
DISPF N. 5, DE 16 DE MARÇO DE 2020. ATENDIMENTOS DE ADVOGADOS NAS
PENITENCIÁRIAS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PREVENÇÃO E
CONTROLE DOS RISCOS DA PANDEMIA DE COVID-19. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
266 DO STF. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
1. A portaria questionada trata de, de modo genérico e abstrato,
diretrizes e parâmetros sobre os atendimentos de advogados nas
penitenciárias federais do Sistema Penitenciário Federal do
Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção,
controle e contenção de riscos da pandemia de covid-19.
2. Não há nenhum direcionamento antecipado, de forma direta,
imediata e pessoal, a qualquer destinatário concretamente
individualizado.
3. A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa nenhum
direito individual, não sendo passível de impugnação por mandado de
segurança, nos termos da forma da Súmula n. 266 do STF.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/02/2023 a 14/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO  DE  SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - NÃO CABIMENTO -
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF)
   STJ - <<AgInt no MS 25004>>-DF,
         <<AgInt no MS 24356>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:266

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000266
- LEG:FED PRT:000035 ANO:2020
(DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL - DISPF)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 3ae775dd6713491491ba4a555e28e034d6365379a46d9631fb8c3da18c78de4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3ae775dd6713491491ba4a555e28e034d6365379a46d9631fb8c3da18c78de4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

