{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22099,"origem":"stj","sha256_origem":"3d9b72a3233ce99ee036fa44a69a62300963ce9a6df55ea7f71e0d62c720aab1","registro_original":{"id_fonte":"000835421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"190722","numero_registro":"202202505046","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO\nRENAME/SUS. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nJUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA AFETADA À SISTEMATICA DO\nINCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. DELIBERAÇÃO\nQUANTO À COMPETÊNCIA PROVISÓRIA. DECISÃO DESTA CORTE.\nDESCUMPRIMENTO.\n1. A Primeira Seção desta Corte de Justiça, com fulcro nos arts. 947\ndo Código de Processo Civil/2015 e 271-B do RISTJ, afetou os\nConflitos de Competência n. 187.276/RS, n. 187.533/SC e n.\n188.002/SC à sistemática do incidente de assunção de competência\n(IAC 14), para a definição da seguinte tese jurídica: Tratando-se de\nmedicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente\nregistrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de\neleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade\nsolidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em\nconsequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo\npassivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da\nparte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal\n2. No julgamento da Questão de Ordem, a Primeira Seção deliberou\nque, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de\ncompetência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar\nqualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que\nversem sobre tema idêntico ao afetado, de modo que o processo deve\nprosseguir na jurisdição estadual.\n3. Não há como conhecer do presente conflito de competência, visto\nque suscitado após a instauração do IAC n. 14/STJ e em desrespeito à\ndeliberação desta Corte de Justiça quanto à fixação da competência\nprovisória do Juízo estadual, sendo certo, ainda, que a parte\nagravante não realizo u o distinguishing necessário para demonstrar\nque a matéria debatida nestes autos e aquela objeto dos conflitos\ncompetências seriam distintas.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/02/2023 a 14/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art955"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00947 ART:00955","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0271B"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/14a110a7-5d1a-4552-908f-d297f57f6596/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2f95d85bfd24763e2cdfef99c7482dd426b7087548fe56a9eba4a828d8e5c5ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
