{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22109,"origem":"stj","sha256_origem":"2e8f3edf336557211912999648f931849974f6cf93ad5aa3eacd851d0e6c1155","registro_original":{"id_fonte":"000835697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"866941","numero_registro":"201600380975","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.\n1. A decisão agravada afastou tão somente a parcela relativa aos\njuros remuneratórios após 30/06/2005, incidente sobre a repetição de\nindébito relativo ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica,\nnão obstante a impugnação ao cumprimento de sentença tenha avançado\nsobre outros temas.\n2. Hipótese em que a fixação da verba honorária deve observar essa\nrealidade dos autos, de modo que o valor arbitrado está em\nconsonância com as regras processuais de regência.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/02/2023 a 14/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1668737>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1854153>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1815431>>-RJ,\n         <<REsp 1134186>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 407, 408,\n409, 410)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/14a110a7-5d1a-4552-908f-d297f57f6596/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cd5c2741957cd7998dc2dca8f231d1391b29660d7f75e7727a0f8e99b1f6c4ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
