{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22111,"origem":"stj","sha256_origem":"d5bec3fb9d8ac5115658f2124b54174a2f53be1ebc1cef8563a2aafa683101f7","registro_original":{"id_fonte":"000835699","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"28889","numero_registro":"202202823953","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA.\nINTEGRANTE DA MARINHA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.\n1. Nos termos do art. 18, parágrafo único, da Lei n. 10.559/2002,\n\"tratando-se de anistias concedidas aos militares, as reintegrações\ne promoções, bem como as reparações econômicas, reconhecidas pela\nComissão, serão efetuadas pelo Ministério da Defesa\".\n2. Hipótese em que a pretensão formulada refere-se ao cumprimento\nintegral da portaria anistiadora de ex-integrante da Marinha, com o\nconsequente pagamento da prestação mensal e dos valores retroativos,\nrazão pela qual há a  ilegitimidade passiva do Ministro da Economia.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/02/2023 a 14/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art18","urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00006 PAR:00005","LEG:FED LEI:010559 ANO:2002\n        ART:00018 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/14a110a7-5d1a-4552-908f-d297f57f6596/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bbe960243c5a79733ade4e80eab9be9582c33cc5ecc6344c70646c02daa96b8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
