# Registro público: STJ — 729441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65fc87fcf34ca4cdf180a3057428c2894205842c35b1f110c63ee9fc867c4dde

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR.  AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Foi dado provimento ao recurso para que o magistrado de primeiro
grau profira nova sentença com a capitulação posterior ao
aditamento. Desse modo, não se vislumbra qualquer ameaça direta e
concreta à liberdade de locomoção em virtude do acórdão proferido.
Eventual constrangimento ao direto de ir e vir do paciente poderá
ocorrer somente a prolação da nova sentença, o que afasta de
imediato a possibilidade de utilização de remédio heroico nesse
momento. Cabe destacar, por fim, que se valeu o Ministério Público
de recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico para impugnar
decisão que entendia incorreta, não havendo que se falar, nesse
ponto, em constrangimento ilegal.
De mais a mais, o entendimento sufragado pelo Tribunal de origem
está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que inexiste nulidade em mutatio libelli,
quando oportunizado à defesa o direito de se manifestar e produzir
provas novamente. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR.  AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Foi dado provimento ao recurso para que o magistrado de primeiro
grau profira nova sentença com a capitulação posterior ao
aditamento. Desse modo, não se vislumbra qualquer ameaça direta e
concreta à liberdade de locomoção em virtude do acórdão proferido.
Eventual constrangimento ao direto de ir e vir do paciente poderá
ocorrer somente a prolação da nova sentença, o que afasta de
imediato a possibilidade de utilização de remédio heroico nesse
momento. Cabe destacar, por fim, que se valeu o Ministério Público
de recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico para impugnar
decisão que entendia incorreta, não havendo que se falar, nesse
ponto, em constrangimento ilegal.
De mais a mais, o entendimento sufragado pelo Tribunal de origem
está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que inexiste nulidade em mutatio libelli,
quando oportunizado à defesa o direito de se manifestar e produzir
provas novamente. Precedentes.
2.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSTRANGIMENTO  AO  DIREITO DE  IR  E  VIR  DO  PACIENTE -
UTILIZAÇÃO  DO  HABEAS CORPUS)
   STJ - <<HC 302141>>-RS,
         <<HC 569253>>-SP
(EMMUTATIO  LIBELLI -  DIREITO  DA DEFESA DE  SE MANIFESTAR E
PRODUZIR PROVAS - NULIDADE)
   STJ - <<HC 213043>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00384

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art384)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1947685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130952/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2632144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97787/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1829212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94136/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
