{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22120,"origem":"stj","sha256_origem":"0135068fc2d23e459387bfe9ded79cd175358c214df0cb9198834e01bef9d448","registro_original":{"id_fonte":"000834423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1299959","numero_registro":"201801256235","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-12-07","data_publicacao":"2022-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANO MATERIAL. COISA JULGADA.\nEXTINÇÃO DA AÇÃO. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE\nCLÁUSULAS E DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 5/STJ.  RECURSO\nQUE NÃO ANALISOU O MÉRITO. OBITER DICTUM. IMPRESTABILIDADE PARA\nDEMONSTRAR A DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum da Presidência do STJ\nque indeferiu os Embargos de Divergência. Na origem, trata-se de\nEmbargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial de julgamento\nturmário do STJ.\n2. Mediante análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado\nconcluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso\nEspecial, já que a pretensão da agravante demandaria a reanálise de\ncláusulas contratuais e de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e\n7/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de\nimpugnação, porquanto inadmissível interposição de Embargos de\nDivergência na hipótese de não ter sido apreciado o mérito do\nRecurso Especial, atraindo, por analogia, o teor da Súmula 315/STJ:\n\"Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de\ninstrumento que não admite recurso especial\". Precedentes.\n3. Argumentos em obiter dictum, utilizados como mero reforço\nargumentativo, não se prestam a caracterizar divergência\njurisprudencial, tanto mais se o acórdão impugnado não conheceu do\nrecurso. Precedentes.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A Corte Especial, por unanimidade, negou\nprovimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Sérgio Kukina, Francisco Falcão,\nNancy Andrighi, Laurita Vaz e Humberto Martins votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de\nNoronha, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nConvocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nSustentou oralmente a Dra. Sonia Lima de Aquino, pela Agravante, e\nesteve presente, tendo sido dispensada a sustentação oral, o Dr.\nPedro de Alencar Machado, pela Agravada.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CABIMENTO - MÉRITO NÃO APRECIADO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp 1615774>>-MG,\n         <<AgInt nos EAREsp 1417202>>-RJ,\n         <<AgInt nos EREsp 1345680>>-SC,\n         <<AgInt nos EREsp 1226477>>-RS,\n         <<AgInt nos EAREsp 315046>>-SP,\n         <<AgInt nos EAg 1357322>>-DF,\n         <<EAREsp 559766>>-DF\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CABIMENTO - MÉRITO AVENTADO EM OBITER\nDICTUM)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 789219>>-RJ,\n         <<EREsp 1831415>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1624686>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1264848>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1250171>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/51aeacbe-276c-4105-a565-7c89eee6f5fc/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"606c92c8c38cdab674e257d96537899558e12b23df8fde9d08e411a4f8a48990","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
