{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22122,"origem":"stj","sha256_origem":"9c990a11029fcdbac3ce4c206c2ad07786ef1d23c4b4473220ccec34ac3cf902","registro_original":{"id_fonte":"000834433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1860335","numero_registro":"202100818838","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO\nDISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA\n284 DO STF. PRECEDENTES.\n1. Não se pode conhecer dos Embargos de Declaração, pois a\nrecorrente não indicou especificamente quais artigos e incisos\nteriam sido contrariados, a despeito da indicação de omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material.\n2. A ausência de indicação do artigo que teria sido contrariado\ncaracteriza defeito na fundamentação do Recurso. No caso dos autos,\na recorrente não indicou o dispositivo de lei violado apto a\nfundamentar a interposição dos Aclaratórios. Dessa forma, incide o\nóbice da Súmula 284 do STF: \"É inadmissível o recurso\nextraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não\npermitir a exata compreensão da controvérsia\". Nesse sentido: AgInt\nno AREsp 1.891.310/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma,\nDJe de 24.3.2022, AgInt no AREsp 1.766.826/RS, Rel. Min. Manoel\nErhardt - Des. Convocado do TRF-5ª Região -, Primeira Turma, DJe\n30.4.2021; e AgInt nos EDcl no REsp 1.861.453/RS, Rel. Min. Luis\nFelipe Salomão, DJe de 18.3.2022.\n3. Embargos de Declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Jorge Mussi, Og Fernandes,\nLuis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,\nRaul Araújo e Maria Isabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO - VÍCIO NA\nFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/ STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 583401>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1891310>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1766826>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1861453>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/51aeacbe-276c-4105-a565-7c89eee6f5fc/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b5d5aacbf29625a610b2fd90e4e92454009554fa686adb5d4194be7681c3f97a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
