# Registro público: STJ — 15309

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22126/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54c5f62e8f1e3e23d0ee85e1e1c57d1a66f646cc30df116ca9c8f340c0083c0d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO À "LIBERAÇÃO DAS VERBAS ALIMENTARES DEPOSITADAS NA CONTA" BANCÁRIA DO AGRAVANTE. QUESTÃO NÃO DECIDIDA NA DECISÃO AGRAVADA, PROFERIDA NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL 84/DF. CONSEQUENTE NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO, DO AGRAVO INTERNO. HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE NA DECISÃO PROLATADA NA CAUINOMCRIM 84/DF NÃO FORAM DECRETADOS O BLOQUEIO E A INDISPONIBILIDADE DAS VERBAS ALIMENTARES DO AGRAVANTE. PRETENSÃO AO ACESSO AOS AUTOS DA CAUINOMCRIM 84/DF. EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. "DILIGÊNCIAS AINDA EM ANDAMENTO NÃO ESTÃO CONTEMPLADAS PELO TEOR DA SÚMULA VINCULANTE 14." (STF, RCL 22062 AGR). CONSEQUENTE INDEFERIMENTO, POR…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO À "LIBERAÇÃO DAS VERBAS ALIMENTARES
DEPOSITADAS NA CONTA" BANCÁRIA DO AGRAVANTE. QUESTÃO NÃO DECIDIDA NA
DECISÃO AGRAVADA, PROFERIDA NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL 84/DF.
CONSEQUENTE NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO, DO AGRAVO INTERNO. HIPÓTESE,
ADEMAIS, EM QUE NA DECISÃO PROLATADA NA CAUINOMCRIM 84/DF NÃO FORAM
DECRETADOS O BLOQUEIO E A INDISPONIBILIDADE DAS VERBAS ALIMENTARES
DO AGRAVANTE. PRETENSÃO AO ACESSO AOS AUTOS DA CAUINOMCRIM 84/DF.
EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. "DILIGÊNCIAS AINDA EM
ANDAMENTO NÃO ESTÃO CONTEMPLADAS PELO TEOR DA SÚMULA VINCULANTE 14."
(STF, RCL 22062 AGR). CONSEQUENTE INDEFERIMENTO, POR ORA, DO PEDIDO
DE ACESSO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE, E, NELA, NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

A Corte Especial, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo
e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Francisco
Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DILIGÊNCIAS AINDA EM ANDAMENTO - SÚMULA VINCULANTE 14 - NÃO
APLICAÇÃO)
   STF - [[Rcl-AgR 22062]],
         [[HC 82354]],
         [[HC 90232]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 54c5f62e8f1e3e23d0ee85e1e1c57d1a66f646cc30df116ca9c8f340c0083c0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

