# Registro público: STJ — 1799065

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22130/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22130.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 437e967e20e8a823faa130dd5ca5c75aa3d1c459b64a6c6271badfd47089b78d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. RECURSO INFUNDADO.
NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.
DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. TERCEIROS ACLARATÓRIOS NÃO
CONHECIDOS COM MAJORAÇÃO DE MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A recorribilidade vazia, infundada, como in casu, tão somente com
nítido intuito protelatório, configura abuso do direito de recorrer
e não é admissível em nosso ordenamento jurídico, notadamente em
respeito aos postulados da lealdade e boa fé processual, além de se
afigurar desvirtuamento do próprio cânone da ampla defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante do comportamento processual desleal, se faz necessária a
baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação
do corrente acórdão ou mesmo da interposição de qualquer outro
recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Como é visível o intento unicamente procrastinatório da parte na
oposição do terceiro recurso integrativo consecutivo, com reiteração
de argumentos já afastados de forma clara e coerente, destoando,
assim, dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo
civil moderno, observa-se que é caso de majoração da multa já
cominada, nos termos do art. 1.026, § 3º, do Código de Processo
Civil, para o importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos, com majoração de multa, e
determinação de imediata baixa dos autos à origem, independentemente
da publicação deste acórdão e da eventual interposição de outro
recurso, devendo a Coordenadoria de Recursos Extraordinários
certificar o trânsito em julgado.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. RECURSO INFUNDADO.
NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.
DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. TERCEIROS ACLARATÓRIOS NÃO
CONHECIDOS COM MAJORAÇÃO DE MULTA.
1. A recorribilidade vazia, infundada, como in casu, tão somente com
nítido intuito protelatório, configura abuso do direito de recorrer
e não é admissível em nosso ordenamento jurídico, notadamente em
respeito aos postulados da lealdade e boa fé processual, além de se
afigurar desvirtuamento do próprio cânone da ampla defesa.
2. Diante do comportamento processual desleal, se faz necessária a
baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação
do corrente acórdão ou mesmo da interposição de qualquer outro
recurso.
3. Como é visível o intento unicamente procrastinatório da parte na
oposição do terceiro recurso integrativo consecutivo, com reiteração
de argumentos já afastados de forma clara e coerente, destoando,
assim, dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo
civil moderno, observa-se que é caso de majoração da multa já
cominada, nos termos do art. 1.026, § 3º, do Código de Processo
Civil, para o importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.
4. Embargos de declaração não conhecidos, com majoração de multa, e
determinação de imediata baixa dos autos à origem, independentemente
da publicação deste acórdão e da eventual interposição de outro
recurso, devendo a Coordenadoria de Recursos Extraordinários
certificar o trânsito em julgado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/02/2023 a 07/02/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO - ABUSO DO DIREITO DE
RECORRER - DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM)
   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp
1064251>>-GO
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO - REITERAÇÃO -
MAJORAÇÃO DA MULTA)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1316749>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01026 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1758467](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44030/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECI / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1504960](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22124/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECI / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1307240](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61151/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECI / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 437e967e20e8a823faa130dd5ca5c75aa3d1c459b64a6c6271badfd47089b78d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 437e967e20e8a823faa130dd5ca5c75aa3d1c459b64a6c6271badfd47089b78d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

