# Registro público: STJ — 760005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00b3902ce1c6ac8b097219f6b5bc7fb52cb31638b1f4c0bdf6de0ae5961b32d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. PRECLUSÃO. APELAÇÃO
JULGADA HÁ MAIS DE 3  ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a apelação e a revisão criminal foram julgadas,
respectivamente, em 23/9/2015 e 14/11/2018. Assim, o decurso do
tempo impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da
preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica
desta Corte. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. PRECLUSÃO. APELAÇÃO
JULGADA HÁ MAIS DE 3  ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. No caso, a apelação e a revisão criminal foram julgadas,
respectivamente, em 23/9/2015 e 14/11/2018. Assim, o decurso do
tempo impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da
preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica
desta Corte. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - MANEJO TARDIO DO WRIT - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 447420>>-SP,
         <<AgRg no HC 690070>>-PR,
         <<RHC 97329>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
