{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22151,"origem":"stj","sha256_origem":"f91279eddc961c02cbf1d0063d7e158ec38c77d0d6a0a9e1d40a94a29c5a5b51","registro_original":{"id_fonte":"000834489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"169764","numero_registro":"202202627827","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-12-19","data_publicacao":"2022-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE\nSALVO-CONDUTO PARA CULTIVAR, TER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR E IMPORTAR\nMACONHA PARA FINS MEDICINAIS. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL\nA QUO. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ELEITA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. INVIABILIDADE DO REVOLVIMENTO DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO QUE NÃO SUSCITA NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A\nDESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA: SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE\nDO NOVO ENTENDIMENTO DA QUINTA TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. Na espécie, o pedido imediato do habeas corpus originário é a\nexpedição de salvo-conduto para que o recorrente, acometido por\nsíndrome de Tourette, possa cultivar em ambiente doméstico Cannabis\nsativa, além de ter em depósito, transportar e importar sementes\nsuficientes para a manutenção de oito pés/plantas do vegetal em\nfloração, com fins terapêuticos.\n2. Inaplicável, por falta de comprovação inequívoca do direito\nalegado, o novo entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de\nJustiça, que superou a orientação pela auto-contenção judicial na\nseara penal relativamente à expedição de salvo-conduto para\nautorizar o plantio de Cannabis para fins medicinais,\nconsiderando-se a impossibilidade de se criminalizar quem busca a\nplena concretização do direito fundamental à saúde.\n3. O cerne da controvérsia não foi enfrentado pelo Tribunal estadual\nno habeas corpus, inviabilizando a sua análise direta por este\nSuperior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n4. O habeas corpus e seu recurso ordinário pressupõem a demonstração\nmanifesta de ilegalidade, teratologia, ou abuso de poder hábil a\npermitir sua constatação, de plano, inadmitindo amplo revolvimento\nde matéria fático-probatória.\n5. Incumbe ao interessado trazer argumentos novos hábeis a ilidir as\nrazões adotadas na decisão agravada. A impugnação insuficiente dos\nfundamentos da decisão recorrida atrai o enunciado de Súmula n. 182\ndo Superior Tribunal de Justiça - STJ e acarreta o não conhecimento\ndo recurso.\n6. Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação\nde dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de\nprequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao\nSupremo Tribunal Federal, ex vi do art. 102, III, da Constituição\nFederal - CF.\n7. Agravo Regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - INVIABILIDADE DO REVOLVIMENTO DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 148376>>-PE,\n         <<RHC 156264>>-RS,\n         <<AgRg no HC 706316>>-RJ\n(VIOLAÇÕES  DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - MATÉRIA  RESERVADA  AO\n SUPREMO  TRIBUNAL  FEDERAL)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no RHC 160940>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"09300f7ca5a514ce0ca7a2713c7df97c7cb48c7022894e6393934834f40de26d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
