# Registro público: STJ — 766663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22162/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22162.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 604bed2cccb687557e9a201f2bfc403a32c6df3efbf8160247bf205deea68c42

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO.
NEGATIVA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
JUSTIFICADA. PLEITO DE DETERMINAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE
FAÇA A PROPROSTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO
RÉU. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acordo de não persecução penal é fase prévia e alternativa à
propositura de ação penal, que exige, dentre outros requisitos,
aqueles previstos no caput do artigo 28-A do Código de Processo
Penal: 1) delito sem violência ou grave ameaça com pena mínima
inferior a 4 anos; 2) ter o investigado confessado formal e
circunstancialmente a infração; e 3) suficiência e necessidade da
medida para reprovação e prevenção do crime. Além disso, extrai-se
do §2º, inciso II, que a reincidência ou a conduta criminal
habitual, reiterada ou profissional afasta a possibilidade da
proposta.
- **Item 2 (texto oficial):** O pretendido acordo deixou de ser ofertado em razão do Ministério
Público ter considerado estarem ausentes os requisitos objetivos e
subjetivos para a proposição, tendo sido destacado que os réus, de
origem estrangeira, já estavam com passagens compradas para se
evadirem do distrito da culpa. Pontuou que a ausência de residência
fixa no local do crime dificultaria o cumprimento de eventual
acordo. Considerou, o parquet, portanto, que eventual acordo não
seria suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
- **Item 3 (texto oficial):** A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal
é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não constituindo
direito subjetivo do investigado. Desse modo , cuidando-se de
faculdade do parquet, a partir da ponderação da discricionariedade
da propositura do acordo, mitigada pela devida observância do
cumprimento dos requisitos legais, estando devidamente fundamentado
o não oferecimento do acordo de não persecução penal, não cabe ao
Poder Judiciário determinar ao Ministério Público que oferte o
acordo de não persecução penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO.
NEGATIVA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
JUSTIFICADA. PLEITO DE DETERMINAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE
FAÇA A PROPROSTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO
RÉU. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acordo de não persecução penal é fase prévia e alternativa à
propositura de ação penal, que exige, dentre outros requisitos,
aqueles previstos no caput do artigo 28-A do Código de Processo
Penal: 1) delito sem violência ou grave ameaça com pena mínima
inferior a 4 anos; 2) ter o investigado confessado formal e
circunstancialmente a infração; e 3) suficiência e necessidade da
medida para reprovação e prevenção do crime. Além disso, extrai-se
do §2º, inciso II, que a reincidência ou a conduta criminal
habitual, reiterada ou profissional afasta a possibilidade da
proposta.
2. O pretendido acordo deixou de ser ofertado em razão do Ministério
Público ter considerado estarem ausentes os requisitos objetivos e
subjetivos para a proposição, tendo sido destacado que os réus, de
origem estrangeira, já estavam com passagens compradas para se
evadirem do distrito da culpa. Pontuou que a ausência de residência
fixa no local do crime dificultaria o cumprimento de eventual
acordo. Considerou, o parquet, portanto, que eventual acordo não
seria suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
3. A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal
é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não constituindo
direito subjetivo do investigado. Desse modo , cuidando-se de
faculdade do parquet, a partir da ponderação da discricionariedade
da propositura do acordo, mitigada pela devida observância do
cumprimento dos requisitos legais, estando devidamente fundamentado
o não oferecimento do acordo de não persecução penal, não cabe ao
Poder Judiciário determinar ao Ministério Público que oferte o
acordo de não persecução penal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan
Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - RECUSA
FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE)
   STJ - <<HC 612449>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1993232>>-SP,
         <<AgRg no HC 708105>>-SP
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - EXCLUSIVIDADE DO MP - AUSÊNCIA DE
DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no RHC 159134>>-RO,
         <<AgRg no RHC 148704>>-SP
   STF - [[HC-AgR 191124]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2120841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163511/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1686](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160700/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1409](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160699/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
