# Registro público: STJ — 787903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22173/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6098433eb0598a0ba031cda21529cdefd4fbd471478d2c5d9b72bf1205392ea1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 34, CAPUT, DA LEI N.
11.343/06 E ARTS. 12, 14 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N.
10.826/03. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LOCAL. MATÉRIA EXAMINADA E NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. ART. 226 DO
CPP. INOBSERVÂNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência para o processamento do crime previsto no art. 34,
caput, da Lei 11.343/06 e arts. 12, 14 e 16, parágrafo único, IV, da
Lei 10.826/03 é a do local em que ocorre a subsunção da conduta do
sujeito ativo a um dos núcleos do tipo penal, o que se deu em São
Bernardo do Campo/SP.
- **Item 2 (texto oficial):** Decidido o tema relativo à competência sem que a respectiva
decisão tenha sido objeto de impugnação, efetivamente se verifica a
preclusão (competência terrritorial).
- **Item 3 (texto oficial):** Afasta-se a alegada nulidade por inobservância do art. 212 do
CPP, se não evidenciado prejuízo.
- **Item 4 (texto oficial):** Continua sendo possível ao magistrado indagar as testemunhas
durante a instrução, diante do impulso oficial do processo. Com
efeito, a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que a
inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada
às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem
prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade
relativa, que exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o
disposto no art. 563 do mesmo Estatuto, para que seja alcançada a
anulação do ato (AgRg no RHC n. 148.274/SC, Rel. Ministra LAURITA
VAZ, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe 25/6/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 34, CAPUT, DA LEI N.
11.343/06 E ARTS. 12, 14 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N.
10.826/03. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LOCAL. MATÉRIA EXAMINADA E NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. ART. 226 DO
CPP. INOBSERVÂNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A competência para o processamento do crime previsto no art. 34,
caput, da Lei 11.343/06 e arts. 12, 14 e 16, parágrafo único, IV, da
Lei 10.826/03 é a do local em que ocorre a subsunção da conduta do
sujeito ativo a um dos núcleos do tipo penal, o que se deu em São
Bernardo do Campo/SP.
2. Decidido o tema relativo à competência sem que a respectiva
decisão tenha sido objeto de impugnação, efetivamente se verifica a
preclusão (competência terrritorial).
3. Afasta-se a alegada nulidade por inobservância do art. 212 do
CPP, se não evidenciado prejuízo.
4. Continua sendo possível ao magistrado indagar as testemunhas
durante a instrução, diante do impulso oficial do processo. Com
efeito, a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que a
inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada
às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem
prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade
relativa, que exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o
disposto no art. 563 do mesmo Estatuto, para que seja alcançada a
anulação do ato (AgRg no RHC n. 148.274/SC, Rel. Ministra LAURITA
VAZ, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe 25/6/2021).
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE RELATIVA - DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO - INDAGAÇÃO
DAS TESTEMUNHAS PELO MAGISTRADO DURANTE A INSTRUÇÃO - IMPULSO
OFICIAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 148274>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1926587>>-SP,
         <<AgRg no HC 662325>>-MG
(PRECLUSÃO - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL - DECISÃO NÃO IMPUGNADA)
   STJ - <<AgRg no RHC 170700>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00034
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00212 ART:00563
- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00012 ART:00014 ART:00016 PAR:0000U INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art212)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art16)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art34)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2515527](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101064/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2069879](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109846/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2069879](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109845/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
