# Registro público: STJ — 2027276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2218/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 860708368e5f20cbc76c2c19ad1e8b83aa12c1ed56c2ab18ba778ac5575e4672

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APROPRIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E CORRUPÇÃO. RESTRIÇÃO AO
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO INSTITUÍDA PELO STF NO JULGAMENTO DA
QO NA AP 937/DF. APLICABILIDADE AO CHEFE DO EXECUTIVO. ATOS
PRATICADOS POR PREFEITO MUNICIPAL. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE ENTRE OS
MANDATOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes
cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções
desempenhadas" (STF, AP 937 QO, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO,
TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/5/2018, DJe 11/12/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Referido entendimento não é restrito aos membros do Poder
Legislativo, aplicando-se também aos Prefeitos Municipais.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo solução de continuidade entre os mandatos, que não foram
exercidos pelo réu de maneira ininterrupta, cessa o foro por
prerrogativa de função referente a atos praticados durante o
primeiro deles. Orientação do STJ e do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** "Praticado o crime em um mandato e existindo reeleição ao mesmo
cargo, verifica-se a prorrogação do foro por prerrogativa de função
acaso os diferentes mandatos sejam exercidos em ordem sequencial e
ininterrupta" (HC 529.095/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 28/10/2020, DJe 24/11/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APROPRIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E CORRUPÇÃO. RESTRIÇÃO AO
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO INSTITUÍDA PELO STF NO JULGAMENTO DA
QO NA AP 937/DF. APLICABILIDADE AO CHEFE DO EXECUTIVO. ATOS
PRATICADOS POR PREFEITO MUNICIPAL. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE ENTRE OS
MANDATOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes
cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções
desempenhadas" (STF, AP 937 QO, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO,
TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/5/2018, DJe 11/12/2018).
2. Referido entendimento não é restrito aos membros do Poder
Legislativo, aplicando-se também aos Prefeitos Municipais.
Precedentes.
3. Havendo solução de continuidade entre os mandatos, que não foram
exercidos pelo réu de maneira ininterrupta, cessa o foro por
prerrogativa de função referente a atos praticados durante o
primeiro deles. Orientação do STJ e do STF.
4. "Praticado o crime em um mandato e existindo reeleição ao mesmo
cargo, verifica-se a prorrogação do foro por prerrogativa de função
acaso os diferentes mandatos sejam exercidos em ordem sequencial e
ininterrupta" (HC 529.095/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 28/10/2020, DJe 24/11/2020).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
