{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22194,"origem":"stj","sha256_origem":"42973367e1c350e2484133dbd46c93f447f8ea4125e0b1715e822ad5805a887c","registro_original":{"id_fonte":"000834717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165346","numero_registro":"202202109601","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO\nDA COLEGIALIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO.\nINOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.\nI - Não constitui ofensa ao princípio da Colegialidade a prolação de\ndecisões monocráticas no âmbito desta Corte, estando tal\nentendimento inclusive sedimentado por ocasião da edição da Súmula\nn. 568/STJ. Ademais, sempre haverá a possibilidade de a decisão\nmonocrática estar sujeita à apreciação do órgão colegiado, em\nvirtude de eventual recurso de agravo regimental, como na espécie.\nII - O agravante deixou de infirmar, conforme ressaltado no decisum\nreprochado, de maneira adequada e suficiente, todas as razões\napresentadas pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso\nespecial, especificamente, a incidência da Súmula n. 7/STJ e da\nSúmula n. 283/STF.\nIII - A ausência de impugnação dos fundamentos empregados pela Corte\nde origem para impedir o trânsito do apelo nobre impede, como\nressaltado no decisum recorrido, o conhecimento do agravo, cujo\núnico propósito é demonstrar a inaplicabilidade dos motivos\nindicados na decisão de inadmissibilidade do recurso por meio de\nimpugnação específica de cada um deles, o que não ocorreu na\npresente hipótese.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 INC:00001\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 22/2016)","LEG:FED EMR:000022 ANO:2016\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE -\nINEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1153444>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 82099>>-SP\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 842493>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 705564>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5760412c383c655db986e16045cd2c28586f67a4eae2fa6fc94270acf3951e32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
