{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2220,"origem":"stj","sha256_origem":"44f26aa0712883d7753c3d88627f2fe68695167c37588d9830f13bd710f68f83","registro_original":{"id_fonte":"000812594","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"707389","numero_registro":"202103706900","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCURSO FORMAL DE\nCRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. PARÂMETRO JURISPRUDENCIAL. NÚMERO DE\nDELITOS PRATICADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,\no aumento decorrente do concurso formal deve ter como parâmetro o\nnúmero de delitos perpetrados, devendo ser a pena de um dos crimes\nexasperada de 1/6 até 1/2. Nesses termos, aplica-se a fração de\naumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações;\n1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações e 1/2 para 6 ou mais\ninfrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações.\n2. In casu, tendo ocorrido quatro infrações, mostra-se correta a\nfração de 1/4 de aumento, sendo desproporcional o incremento da pena\nem 1/2.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AUMENTO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL - NÚMERO DE DELITOS\nPERPETRADOS COMO PARÂMETRO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1776123>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1792317>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fdd5a8c65a9cb09c59a5057e748d5e10d02fd5af9813a2fe01e57534f3272e6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
