# Registro público: STJ — 707389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2220/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44f26aa0712883d7753c3d88627f2fe68695167c37588d9830f13bd710f68f83

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCURSO FORMAL DE
CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. PARÂMETRO JURISPRUDENCIAL. NÚMERO DE
DELITOS PRATICADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
o aumento decorrente do concurso formal deve ter como parâmetro o
número de delitos perpetrados, devendo ser a pena de um dos crimes
exasperada de 1/6 até 1/2. Nesses termos, aplica-se a fração de
aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações;
1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações e 1/2 para 6 ou mais
infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, tendo ocorrido quatro infrações, mostra-se correta a
fração de 1/4 de aumento, sendo desproporcional o incremento da pena
em 1/2.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCURSO FORMAL DE
CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. PARÂMETRO JURISPRUDENCIAL. NÚMERO DE
DELITOS PRATICADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
o aumento decorrente do concurso formal deve ter como parâmetro o
número de delitos perpetrados, devendo ser a pena de um dos crimes
exasperada de 1/6 até 1/2. Nesses termos, aplica-se a fração de
aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações;
1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações e 1/2 para 6 ou mais
infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações.
2. In casu, tendo ocorrido quatro infrações, mostra-se correta a
fração de 1/4 de aumento, sendo desproporcional o incremento da pena
em 1/2.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUMENTO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL - NÚMERO DE DELITOS
PERPETRADOS COMO PARÂMETRO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1776123>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1792317>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
