{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22200,"origem":"stj","sha256_origem":"d55ac29d3ebab95488806f4e37a8033b5e0094120dd8dd12c10ac68999ddf17d","registro_original":{"id_fonte":"000834723","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1970516","numero_registro":"202103623293","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. REVISIONAL. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO\nNEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AOS ANTECEDENTES\nPENAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E\n356, AMBAS DO STF. DECISÃO MANTIDA.\nI - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser\nmantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.\nII - A tese, na forma como foi enfocada no recurso especial, não foi\nventilada na origem. Assim, carece a matéria do necessário\nprequestionamento, ficando esta Corte Superior impedida de apreciar\ntal questão, no recurso nobre, conforme dicção das Súmulas 282 e\n356, ambas do Supremo Tribunal Federal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356 DO STF)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 1727976>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5165f5b5581b5def14f6eda60e0c676637ae76c481c9e8daa7cd4466c08d5906","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
