# Registro público: STJ — 1896097

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 912638e32a3b2f47fc19c1f4dbc10c1d8d2d3c2b85e9f51541a9df5b94f5b14c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS E A PRINCÍPIOS DE EXTRAÇÃO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. EMBARGOS REJEITADOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do acó…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE
CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVOS E A PRINCÍPIOS DE EXTRAÇÃO CONSTITUCIONAL. VIA
INADEQUADA. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. EMBARGOS REJEITADOS.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão
embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem
também ser admitidos para a correção de eventual erro material,
consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela
jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou
modificação do acórdão embargado.
II - Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em
virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que
desproveu o agravo regimental pois, na espécie, à conta de
contradição no decisum, pretende o embargante a rediscussão de
matéria já apreciada.
III - Não compete a este eg. Superior Tribunal se manifestar sobre
violação a princípios ou a dispositivos de extração constitucional,
ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da
competência do Pretório STF. (Precedentes).
Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 407885>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
