# Registro público: STJ — 1847618

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22202/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06c7110f1fc83776e82a053e035b5e988c8b95e26eb8f1d8ab627241d5340e1f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Se as instâncias ordinárias, com base na análise do acervo probatório e de modo fundamentado, concluíram pela presença dos elementos que justificam a pronúncia, quaisquer das teses suscitadas nas razões do recurso especial, a saber, necessidade de desclassificação,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO
DO DELITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - Se as instâncias ordinárias, com base na análise do acervo
probatório e de modo fundamentado, concluíram pela presença dos
elementos que justificam a pronúncia, quaisquer das teses suscitadas
nas razões do recurso especial, a saber, necessidade de
desclassificação, absolvição ou impronúncia do agravante, demanda
reexame das circunstâncias fático-probatórias consideradas pelo
acórdão recorrido para a resolução da controvérsia, procedimento
defeso nesta via, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
