{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":22203,"origem":"stj","sha256_origem":"b4c5d1f98d6ceb471b23307e7e0296d740c99bdc3195f44d5ae11921dcce7b10","registro_original":{"id_fonte":"000834726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"753256","numero_registro":"202202016241","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nPRONÚNCIA DE CRIME CONEXO COM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. SOBERANIA\nDOS VEREDITOS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO DA\nCONSUNÇÃO. COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA AVALIAR SUA INCIDÊNCIA.\nINTELIGÊNCIA DO ART. 78, INC. I, DO CPP. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA\nE MATERIALIDADE. PRONÚNCIA PELO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO\nDESARMAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nINEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOLVIMENTO FÁTICO\nPROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A\nALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - O entendimento adotado pelo acórdão recorrido encontra-se em\nharmonia com a jurisprudência desta Corte de que, nos termos do art.\n78, inc. I, do CPP, uma vez reconhecida a existência de prova da\nmaterialidade e de indícios suficientes de autoria em crime doloso\ncontra a vida, o delito conexo, quando não é manifestamente\nimprocedente, deve também ser submetido à apreciação dos jurados.\nPrecedentes.\nIII - Cabe ao conselho de sentença o reconhecimento da incidência do\nprincípio da consunção do delito de porte ilegal de arma de fogo de\nuso permitido pelo delito de homicídio, não podendo ocorrer na\ndecisão de pronúncia, por ofensa ao princípio da soberania dos\nveredictos.\nIV - Afastar as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na\nanálise dos fatos e provas, a fim de acolher a tese de inexistência\nde indícios suficientes de autoria delitiva em relação ao crime\nconexo, demandaria inevitável dilação probatória, providência\ninviável na via estreita do habeas corpus..\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art78"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00078 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA AVALIAR\nSUA INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1608886>>-MG,\n         <<AgRg no HC 537891>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1372185>>-SP\n(PRONÚNCIA DE CRIME CONEXO COM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA -\nSOBERANIA\nDOS VEREDITOS - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1720550>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1686864>>-GO\n(INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REVOLVIMENTO FÁTICO\nPROBATÓRIO)\n   STJ - <<HC 320104>>-RS,\n         <<HC 719435>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 906984>>-MG,\n         <<RHC 58111>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/18827315-e44d-4164-bbef-138728a6c4e2/download/20230228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"43bda33176d7122fd55528927985089b02c658b7aacefdbeb9458b9d37f229c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
